TJDFT - 0733295-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 10:49
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 03:49
Decorrido prazo de ALEX LANA FRUTUOSO em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 22:55
Juntada de Petição de memoriais
-
09/05/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA ALVES DE ANDRADE em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733295-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLAUCIA MARIA ALVES DE ANDRADE EMBARGADO: ALEX LANA FRUTUOSO CERTIDÃO Certifico que foram inseridos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo(a) EMBARGADO: ALEX LANA FRUTUOSO, apresentados TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) (AUTORA) intimada(s) a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos .
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 15:52:51. -
18/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733295-06.2023.8.07.0003 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLAUCIA MARIA ALVES DE ANDRADE EMBARGADO: ALEX LANA FRUTUOSO SENTENÇA Trata-se de embargos opostos por GLÁUCIA MARIA ALVES DE ANDRADE à execução movida por ALEX LANA FRUTUOSO (autos associados a estes, n. 0722368-78.2023.8.07.0003).
Conforme decisão trasladada dos referidos autos, houve acordo extrajudicial entre a embargante e o embargado / exequente, que foi homologado, determinando-se a exclusão de GLÁUCIA do polo passivo da execução, passando a tramitar somente em desfavor da outra executada, Elyzama Joyce Silva de Castro.
O acordo compreendeu a extinção do presente feito.
Logo, houve perda superveniente do interesse processual, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, com amparo no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas (CPC, art. 90, § 3º).
Honorários fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 4º, inciso III), distribuídos na forma do art. 90, § 2º, do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa e demais cautelas.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/03/2024 11:23
Recebidos os autos
-
27/03/2024 11:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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09/03/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:49
Indeferido o pedido de GLAUCIA MARIA ALVES DE ANDRADE - CPF: *97.***.*17-65 (EMBARGANTE)
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08/02/2024 17:38
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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01/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733295-06.2023.8.07.0003 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GLAUCIA MARIA ALVES DE ANDRADE EMBARGADO: ALEX LANA FRUTUOSO DESPACHO Fica o embargado intimado a especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos para análise dos pedidos de produção de provas.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/01/2024 16:31
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/01/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de ALEX LANA FRUTUOSO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 19:00
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:05
Juntada de Petição de impugnação
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06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 20:38
Recebidos os autos
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30/10/2023 20:38
Outras decisões
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26/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/10/2023 22:03
Distribuído por dependência
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26/10/2023 22:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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