TJDFT - 0701781-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 23:03
Recebidos os autos
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17/06/2024 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/06/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/06/2024 15:48
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos o pedido de desistência retro formulado, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC), as quais permanecerão com a exigibilidade suspensa, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no ID. 184948553.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 09:01
Recebidos os autos
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05/04/2024 09:01
Extinto o processo por desistência
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28/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/02/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/02/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 09:41
Recebidos os autos
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07/02/2024 09:41
Embargos de declaração não acolhidos
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31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora.
Entendo, por ora, que deve ser dispensada a realização de audiência de conciliação, citando-se a parte requerida para apresentar resposta à ação, evitando-se, dessa forma, a paralisação do feito.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça a parte autora, que já se encontra anotado.
Por fim, DEFIRO a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista que figura no feito parte portadora de doença grave.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2024 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2024 15:52
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA CAMARGO SCHNEIDER - CPF: *54.***.*99-32 (AUTOR).
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29/01/2024 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2024 10:43
Distribuído por sorteio
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27/01/2024 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2024 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2024 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2024 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2024 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2024 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2024 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2024 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2024 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2024 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2024 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2024 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/01/2024 10:37
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/01/2024 10:36
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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27/01/2024 10:36
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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27/01/2024 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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