TJDFT - 0715106-66.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 20:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2025 18:10
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
16/01/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
15/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/12/2024 09:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/12/2024 09:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1266)
-
11/12/2024 09:11
Recurso especial admitido
-
10/12/2024 15:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/12/2024 15:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/12/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 17:19
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
11/09/2024 17:19
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÕES NÃO CONSTATADAS.
PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
TEMA DEVIDAMENTE ENFRENTADO.
PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO AS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Configura-se omissão quando o tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas por qualquer das partes ou examináveis de ofício, ou quando deixa de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, em causa de sua competência originária, ou obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição, ou ainda mediante recurso.
Noutras palavras, haverá omissão caso o órgão julgador não enfrente um ou mais pedidos formulados pelas partes (BARBOSA MOREIRA, José Carlos.
Comentários ao Código de Processo Civil, Vol.
V, 11ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2003, pp. 548-549). 2.
As hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidindo na espécie esta regra em razão de ausência de vício ou erro material. 2.1.
Pretensão de efeitos infringentes em sede de embargos declaratórios que se mostra descabida, porquanto visa à rediscussão do julgado.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte. 3.
Para fins de acesso às instâncias superiores é suficiente a demonstração de que a matéria objeto da controvérsia tenha sido enfrentada no juízo que proferiu o julgamento recorrido. 3.1.
Mesmo para efeito de prequestionamento é necessário que a parte demonstre a existência de algum dos vícios previstos no CPC, o que não se verifica na presente hipótese.
Precedentes. 3.2.
O art. 1.025 do CPC estabelece que “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. 4.
Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos. -
22/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:43
Conhecido o recurso de AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (APELANTE), SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0048-41 (APELANTE) e TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-58 (APELANTE) e não-pro
-
21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
11/07/2024 23:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:15
Publicado Ementa em 10/06/2024.
-
11/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:01
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/06/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:40
Conhecido o recurso de AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-00 (APELANTE), SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS LTDA - CNPJ: 19.***.***/0048-41 (APELANTE) e TRANSZERO TRANSPORTADORA DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 59.***.***/0001-58 (APELANTE) e provido
-
05/06/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/05/2024 15:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 18:48
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
17/04/2024 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
04/01/2024 13:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI 7066, 7070 e 7078
-
09/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
21/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:39
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2023 14:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
09/03/2023 12:29
Recebidos os autos
-
09/03/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
08/03/2023 09:13
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/03/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0763338-81.2023.8.07.0016
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Bruna Eiras Xavier
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 10:11
Processo nº 0701374-86.2024.8.07.0005
Leila Cruz de Carvalho da Silva
Cleiton Cruz de Carvalho
Advogado: Willian Jhonatan Silva Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 15:17
Processo nº 0763338-81.2023.8.07.0016
Bruna Eiras Xavier
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 15:03
Processo nº 0715106-66.2022.8.07.0018
Sada Transportes e Armazenagens LTDA
Ilmo. Sr. Subsecretario da Receita do Di...
Advogado: Paulo Honorio de Castro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 20:10
Processo nº 0715106-66.2022.8.07.0018
Sada Transportes e Armazenagens LTDA.
Distrito Federal
Advogado: Paulo Honorio de Castro Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 16:00