TJDFT - 0703220-53.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:01
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:00
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
25/11/2024 13:00
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 02:15
Decorrido prazo de NILSON OLIVEIRA SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:08
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0005-34 (APELANTE) e não-provido
-
17/10/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/10/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/10/2024 11:33
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
04/10/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
23/09/2024 16:37
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO.
DÉBITO INEXISTENTE.
CADASTRO DE INADIMPLENTES.
INSCRIÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MINORAÇÃO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
O dano moral decorrente da inscrição/manutenção indevida em cadastro de inadimplentes configura dano in re ipsa, dispensando-se produção de prova do prejuízo.
Precedentes. 2.
Em relação ao quantum da indenização, cabe ao juiz fixá-lo em observância aos primados da razoabilidade e da proporcionalidade, sem descuidar da observância aos propósitos punitivo, preventivo e compensador.
Valor da indenização minorado para R$ 3.000,00 (três mil reais), tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
05/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:53
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0005-34 (APELANTE) e provido em parte
-
04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
22/07/2024 21:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
22/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/07/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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