TJDFT - 0705863-98.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 08:00
Baixa Definitiva
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07/06/2025 07:59
Transitado em Julgado em 07/06/2025
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07/06/2025 07:57
Juntada de decisão de tribunais superiores
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07/10/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SOLAR MOVEIS E ELETROS LTDA. em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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10/09/2024 14:35
Recurso extraordinário admitido
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10/09/2024 14:35
Recurso especial admitido
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10/09/2024 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/09/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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10/09/2024 10:44
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/09/2024 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705863-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: SOLAR MOVEIS E ELETROS LTDA.
CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 20 de agosto de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
20/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
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16/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SOLAR MOVEIS E ELETROS LTDA. em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS NÃO CONSTATADOS.
TEMAS DEVIDAMENTE ENFRENTADOS.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO PARA ACESSO ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios tais que não reputaram presentes. 2.
As hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil possuem acepções específicas, não incidindo na espécie esta regra em razão de ausência de vício ou erro material. 2.1.
Pretensão de efeitos infringentes em sede de embargos declaratórios que se mostra descabida, porquanto visa à rediscussão do julgado.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte. 3.
Para fins de acesso às instâncias superiores é suficiente a demonstração de que a matéria objeto da controvérsia tenha sido enfrentada no juízo que proferiu o julgamento recorrido. 3.1.
Mesmo para efeito de prequestionamento é necessário que a parte demonstre a existência de algum dos vícios previstos no CPC, o que não se verifica na presente hipótese.
Precedentes. 3.2.
O art. 1.025 do CPC estabelece que “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”. 4.
Recurso conhecido e improvido. -
04/07/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:30
Conhecido o recurso de SOLAR MOVEIS E ELETROS LTDA. - CNPJ: 23.***.***/0001-65 (EMBARGANTE) e não-provido
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04/07/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/04/2024 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 02:24
Publicado Ementa em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:31
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
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24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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07/03/2024 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
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28/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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04/01/2024 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
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21/08/2023 14:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI 7078, 7066 e 7070
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15/02/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2023 23:59.
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14/12/2022 00:11
Decorrido prazo de SOLAR MOVEIS E ELETROS LTDA. em 13/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:08
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:55
Recebidos os autos
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17/11/2022 12:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/11/2022 11:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
16/11/2022 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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16/11/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/11/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 08:00
Juntada de Certidão
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29/10/2022 00:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
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05/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 18:00
Recebidos os autos
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05/09/2022 18:00
Indefiro
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05/09/2022 17:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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02/09/2022 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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01/09/2022 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/08/2022 00:05
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 13:02
Recebidos os autos
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29/08/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 16:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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26/08/2022 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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26/08/2022 13:01
Recebidos os autos
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26/08/2022 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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22/08/2022 17:49
Recebidos os autos
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22/08/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/08/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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