TJDFT - 0707415-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:13
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/09/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707415-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO GRAZIANE CARRIJO, MALU MARIA KAMAIURA EXECUTADO: SHIRLEY SOUZA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 8.035,53.
Cuida-se de cumprimento de sentença, quanto ao crédito principal destes autos e honorários de sucumbência fixados no processo 0775281-95.2023.8.07.0016, movido por DIEGO GRAZIANE CARRIJO e MALU MARIA KAMAIURA em face de SHIRLEY SOUZA DE ALMEIDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 8.035,53, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
Traslade-se cópia da presente decisão para o processo 0775281-95.2023.8.07.0016, para ciência de que os honorários advocatícios estão sendo executados nos presentes autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2025 13:32
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:32
Outras decisões
-
13/08/2025 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2025 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 04:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SHIRLEY SOUZA DE ALMEIDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MALU MARIA KAMAIURA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DIEGO GRAZIANE CARRIJO em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
02/05/2025 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de SHIRLEY SOUZA DE ALMEIDA em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MALU MARIA KAMAIURA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DIEGO GRAZIANE CARRIJO em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/02/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de MALU MARIA KAMAIURA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de DIEGO GRAZIANE CARRIJO em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:34
Outras decisões
-
15/01/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/01/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SHIRLEY SOUZA DE ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MALU MARIA KAMAIURA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DIEGO GRAZIANE CARRIJO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 09:38
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 14:20
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/09/2024 14:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 08:59
Recebidos os autos
-
17/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SHIRLEY SOUZA DE ALMEIDA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MALU MARIA KAMAIURA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DIEGO GRAZIANE CARRIJO em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:48
Decretada a revelia
-
13/08/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 22:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 22:16
Outras decisões
-
20/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2024 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:23
Declarada incompetência
-
14/05/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 04:30
Decorrido prazo de SHIRLEY SOUZA DE ALMEIDA em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:28
Indeferido o pedido de SHIRLEY SOUZA DE ALMEIDA - CPF: *43.***.*08-10 (REQUERIDO)
-
27/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:15
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/02/2024 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0707415-36.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIEGO GRAZIANE CARRIJO, MALU MARIA KAMAIURA REQUERIDO: SHIRLEY SOUZA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que esclareça onde requer o processamento do feito, uma vez que a inicial está dirigida à Vara Cível, mas houve distribuição nos Juizados Especiais Cíveis de Brasília.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Registre-se, ainda, que o PJe indica possível prevenção destes autos com os de n. 0775281-95.2023.8.07.0016.
Após manifestação, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024, às 18:52:19.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/01/2024 08:05
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:05
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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