TJDFT - 0704878-19.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:27
Determinado o arquivamento
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19/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704878-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA AGUIAR SANTANA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO A parte autora requereu o cumprimento da sentença.
Intimada para cumpri-la voluntariamente, a ré se manifestou no sentido de que passa por recuperação judicial, cujo processamento foi deferido por meio de decisão proferida no dia 31/08/2023, nos autos nº 5194147-26.2023.8.13.0034, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Em razão disso, aquele juízo ordenou a suspensão de todas as ações pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da aludida decisão.
Decido.
Prevê o art. 6º, I e II, da Lei 11.101/2005 que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
Todavia, estipula o parágrafo 4º da mesma lei que a aludida suspensão em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.
Desse modo, o trâmite da presente ação deverá permanecer suspenso até o dia 27/02/2024, quando terminará o prazo de 180 dias, estipulado na aludida decisão.
Dispositivo Ao exposto, suspendo o curso da presente ação até o dia 27/02/2024.
Após, independentemente de nova decisão, intime-se a ré para cumprir voluntariamente a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, prosseguindo-se conforme já determinado na decisão de ID. 181531849.
Int.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 16:23
Deferido o pedido de ANGELA AGUIAR SANTANA - CPF: *53.***.*30-72 (REQUERENTE).
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05/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704878-19.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELA AGUIAR SANTANA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 180538069 transitou em julgado à 0:00 do dia 26/01/2024.
Certifico e dou fé que a parte ANGELA AGUIAR SANTANA pediu o cumprimento de sentença ao ID 182942350.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ANGELA AGUIAR SANTANA para, no prazo de 10 (dez) dias, informar seus dados bancário (banco, agência, número e tipo de conta - poupança ou corrente), para eventual depósito ou transferência de valores.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
30/01/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:45
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/01/2024 23:59.
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02/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/12/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 17:08
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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17/11/2023 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/11/2023 09:10
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/11/2023 00:03
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 03:02
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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27/10/2023 09:13
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 11:03
Juntada de Certidão
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19/10/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 19:44
Juntada de Certidão
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04/10/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 17:19
Recebidos os autos
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29/09/2023 17:19
Deferido o pedido de ANGELA AGUIAR SANTANA - CPF: *53.***.*30-72 (REQUERENTE).
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28/09/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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