TJDFT - 0704406-82.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 00:43
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 20:35
Transitado em Julgado em 10/03/2024
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704406-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ROBERTO RODRIGUES, VYRGINIA DA CRUZ RODRIGUES REU: CLARO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por LUIZ ROBERTO RODRIGUES e VYRGINIA DA CRUZ RODRIGUES em desfavor de CLARO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 189192809, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃOem face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeçam-se as seguintes ordens de transferência: R$ 976,28 (e acréscimos legais) em favor de Dandare e Soares Advogados e Associados, CNPJ/PIX nº 43.***.***/0001-98; R$ 4.596,15 (e acréscimos legais) em favor da parte credora Virgínia da Cruz Rodrigues, CPF/PIX nº *92.***.*54-87; e R$ 4.596,15 (e acréscimos legais) em favor da parte credora Luiz Roberto Rodrigues, CPF/PIX nº *25.***.*03-34.
Remeta-se via plataforma BankJus.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
10/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704406-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ROBERTO RODRIGUES, VYRGINIA DA CRUZ RODRIGUES REU: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, juntamente com comprovante de depósito judicial efetuado pelo Requerido (ID 188459540).
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:58:11.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
04/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704406-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ROBERTO RODRIGUES, VYRGINIA DA CRUZ RODRIGUES REU: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Contador apresentou planilha de cálculo no ID nº 186375538.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:02:19.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
09/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704406-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ROBERTO RODRIGUES, VYRGINIA DA CRUZ RODRIGUES REU: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da divergência das partes quanto ao valor do débito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar planilha atualizada do débito, observando-se o que restou julgado nos autos e o depósito judicial ofertado pela demandada devedora ao ID nº 180340816.
Vindo em termos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
30/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 19:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:37
Outras decisões
-
29/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:10
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:44
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 09:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/12/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO RODRIGUES em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de VYRGINIA DA CRUZ RODRIGUES em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:51
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de VYRGINIA DA CRUZ RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de VYRGINIA DA CRUZ RODRIGUES em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO RODRIGUES em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:26
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 09:26
Recebidos os autos
-
14/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:26
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de VYRGINIA DA CRUZ RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:09
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 19:42
Recebidos os autos
-
14/11/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/11/2022 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/11/2022 23:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:59
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2022 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
09/09/2022 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:19
Recebidos os autos
-
08/09/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 03:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 20:02
Recebidos os autos
-
17/03/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 19:22
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/02/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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