TJDFT - 0747329-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:36
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 10:44
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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03/02/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747329-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SANTANA SANTOS Sentença O exequente noticiou que, antes da citação, as partes entabularam acordo extrajudicial quanto ao débito objeto deste processo, razão pela qual requereu a respectiva suspensão do feito até o adimplemento da obrigação.
Todavia, em casos que tais, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ressalto que o caso não comporta homologação do acordo (já que não houve angularização da relação processual), tampouco é cabível o pagamento de despesas processuais pelo executado, diante da regra do art. 312 do CPC.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI c/c artigo 493, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários.
Depois do trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 17:49
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/01/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 20:03
Recebidos os autos
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05/12/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 20:03
Outras decisões
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17/11/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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