TJDFT - 0728511-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/04/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 11:51
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de FLASHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de PROESPUMA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728511-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROESPUMA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: FLASHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Na petição de ID 187119734 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
29/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728511-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROESPUMA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: FLASHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Expeça-se o ofício de transferência do valor constante na conta judicial vinculada a estes autos (R$ 1.406,31 e eventuais acréscimos) para a conta constante no documento de ID 185525087.
Determino o prazo de 5 (cinco) para que o exequente informe se houve quitação da dívida, sob pena de extinção do feito pelo pagamento (concordância tácita).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:00
Juntada de Alvará de levantamento
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01/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728511-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PROESPUMA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: FLASHX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Verifico que o executado informou ter efetuado o pagamento do valor remanescente da dívida (ID 184291852) Determino a expedição em favor da parte autora de alvará de levantamento ou ofício de transferência quanto ao valor depositado em juízo (R$ 6.946,48), se apontados, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários do exequente ou de seus procurador, caso tenha poderes para receber e dar quitação.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento.
Nesse mesmo prazo, o exequente deverá informar se houve quitação da dívida, sob pena de extinção do feito pelo pagamento (concordância tácita).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/01/2024 20:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:35
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:35
Juntada de Alvará de levantamento
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12/01/2024 20:34
Juntada de Certidão
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12/01/2024 20:23
Juntada de Certidão
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20/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 09:51
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:50
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 12:33
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
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07/09/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 17:15
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:15
Deferido o pedido de PROESPUMA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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08/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2023 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de PROESPUMA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 16:26
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/07/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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