TJDFT - 0713506-77.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713506-77.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DA PURIFICACAO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT.
Em cumprimento às ordens precedentes os autos seguem à Contadoria para o cálculo das custas finais.
Taguatinga/DF, 18 de abril de 2024 17:16:46.
CRISTIANO TENORIO RAMOS Servidor Geral -
11/04/2024 14:05
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 14:04
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 14:03
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
16/02/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
16/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA PURIFICACAO em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0713506-77.2021.8.07.0007 AGRAVANTE: JOÃO BATISTA DA PURIFICAÇÃO AGRAVADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO JOÃO BATISTA DA PURIFICAÇÃO se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Argumenta que a decisão impugnada usurpou a competência do STJ, porquanto invadiu o mérito do recurso.
Alega a necessidade de reforma da decisão combatida, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade recursal.
Sustenta, ainda, que a tese recursal não demanda o reexame de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, nada a prover quanto ao pedido da parte agravada de publicação exclusiva em nome do seu patrono, tendo em vista já ter sido analisado por ocasião do juízo de admissibilidade.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A004 -
24/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/01/2024 11:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/01/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:06
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
12/12/2023 20:45
Juntada de Petição de agravo interno
-
25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/11/2023 14:46
Recurso Especial não admitido
-
09/11/2023 13:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/11/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
09/11/2023 11:30
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/11/2023 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:03
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
16/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JACQUELINE M. TIROTTI LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:02
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/09/2023 02:22
Publicado Ementa em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:55
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA DA PURIFICACAO - CPF: *42.***.*75-34 (APELANTE) e não-provido
-
06/09/2023 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/09/2023 18:24
Juntada de Petição de memoriais
-
04/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:17
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA PURIFICACAO em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:10
Expedição de Despacho.
-
15/08/2023 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:51
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
14/07/2023 10:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
13/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 20:29
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
22/06/2023 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
22/06/2023 12:43
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
21/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/06/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708334-51.2021.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jordam da Silva Andrade
Advogado: Noemmy Stephanie Felix Nogueira Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2021 11:37
Processo nº 0708334-51.2021.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Noemmy Stephanie Felix Nogueira Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 15:02
Processo nº 0728253-82.2023.8.07.0000
Ares Construcoes Instalacoes e Montagens...
Fcb Metalika Montagens e Locacoes LTDA. ...
Advogado: Maria Lydia Reboucas Montezuma
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 14:53
Processo nº 0702604-49.2022.8.07.0001
Antares Engenharia LTDA
Mira Participacoes S/A
Advogado: Avenir Gomes Rodrigues Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 13:59
Processo nº 0702604-49.2022.8.07.0001
Mira Participacoes S/A
Antares Engenharia LTDA
Advogado: Avenir Gomes Rodrigues Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2022 13:57