TJDFT - 0727247-29.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 20:14
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO DE JESUS em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727247-29.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TIAGO CARVALHO DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que já foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer conforme a condenação judicial, bem como não há crédito retroativo a ser pago.
Conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, ou seja, nova causa de pedir, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
12/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO DE JESUS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO DE JESUS em 22/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727247-29.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TIAGO CARVALHO DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 13:53:38.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
03/10/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 23:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:23
Outras decisões
-
26/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO DE JESUS em 27/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO DE JESUS em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2023 03:09
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2023 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO DE JESUS em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO DE JESUS em 05/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:24
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:40
Outras decisões
-
12/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:33
Juntada de Petição de laudo
-
15/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 10/08/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO DE JESUS em 07/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:58
Juntada de intimação
-
17/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:13
Nomeado perito
-
15/05/2023 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 14:13
Outras decisões
-
15/05/2023 12:53
Juntada de laudo
-
05/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/04/2023 01:29
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO DE JESUS em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:02
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:13
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 19:09
Recebidos os autos
-
12/02/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/02/2023 01:17
Decorrido prazo de TIAGO CARVALHO DE JESUS em 03/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 15:36
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 19:50
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/11/2022 08:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/11/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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