TJDFT - 0716674-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716674-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES EXECUTADO: NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a documentação referente à consulta CAGED.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos para análise da petição de ID 249938363.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
15/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0716674-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES EXECUTADO: NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA DECISÃO O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
No entanto, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Destaque-se manifestação do Dr.
Juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; INFOJUD para fins de declaração de renda; e RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio credor, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, indefiro o pedido de utilização da ferramenta SNIPER.
Por sua vez, o SERASAJUD é um sistema desenvolvido por Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados, substituindo o trâmite em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
Em tal ferramenta, o magistrado poderá cadastrar diretamente os ofícios ou, ainda, designar servidor para cadastrar e enviar os ofícios em seu nome e já foi disponibilizada a todos os Juízos do TJDFT.
Com efeito, o Código de Processo Civil, no artigo 782, § 3º, possibilita ao juiz determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, em caso de requerimento da parte.
Contudo, referido dispositivo não impõe ao Juiz o dever de determinar a negativação do nome do devedor, tratando-se de mera discricionariedade, o que se extrai da própria redação do dispositivo legal faz uso da expressão “pode”.
Nesse contexto, considerando que SERASA, SPC e SCPC são bancos de dados privados, disponibilizados a todos os interessados, mediante prévio cadastro e pagamento pelos serviços, a inclusão dos nomes dos agravados pode ser feita pelo próprio interessado, sendo desnecessária a intervenção judicial para a efetivação da medida, e, somente em caso de impossibilidade da inscrição pela parte interessada, de forma supletiva, caberia ao Juízo determiná-la.
Dessa forma, indefiro o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD.
Nada obstante, diante do esgotamento das vias ordinárias para a localização de bens penhoráveis e ante a possibilidade de penhora parcial de salário, reputa-se razoável a consulta ao sistema CAGED, com o objetivo de localizar possível vínculo empregatício da parte requerida.
Isto posto, defiro o pedido de consulta ao sistema CAGED. À Secretaria, para providências.
Para fins de análise do pedido de penhora do faturamento da empresa PRADO & BULHÕES COMERCIALIZAÇÃO DE MODA INFANTO JUVENIL LTDA (CNPJ nº 27.***.***/0001-04), intime-se a parte exequente para colacionar a respectiva certidão simplificada atualizada da pessoa jurídica, emitida pela Junta Comercial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2025 20:54
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:54
Deferido em parte o pedido de MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES - CPF: *75.***.*52-68 (EXEQUENTE)
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19/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 15:23
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:23
Indeferido o pedido de MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES - CPF: *75.***.*52-68 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 15:29
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
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09/07/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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09/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:23
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:23
Indeferido o pedido de NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA - CPF: *13.***.*68-56 (EXECUTADO)
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30/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 17:32
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:32
Indeferido o pedido de MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES - CPF: *75.***.*52-68 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716674-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES EXECUTADO: NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 237444990) Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
05/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 15:41
Expedição de Termo.
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22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:54
Outras decisões
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01/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
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27/03/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0716674-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES EXECUTADO: NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA DECISÃO Não reconhecendo má-fé na conduta do executado, que confirmou seu endereço de residência e justificou que a informação repassada por seu pai - pessoa alheia à lide - tratou-se de um mal-entendido, deixo de aplicar a multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Renove-se a diligência, a ser cumprida por oficial de justiça no endereço residencial do executado, não se aceitando eventual alegação de que lá não reside mais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/02/2025 15:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:47
Deferido em parte o pedido de MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES - CPF: *75.***.*52-68 (EXEQUENTE)
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13/02/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0716674-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES EXECUTADO: NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA DECISÃO Intime-se a exequente para se manifestar acerca da petição apresentada pelo executado ao ID 224242709.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/02/2025 17:12
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:12
Outras decisões
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30/01/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0716674-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES EXECUTADO: NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA DECISÃO Intime-se o executado para informar seu endereço residencial atualizado, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, incisos III e V, do CPC).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:19
Outras decisões
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16/12/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:19
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:41
Deferido o pedido de MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES - CPF: *75.***.*52-68 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:33
Indeferido o pedido de MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES - CPF: *75.***.*52-68 (EXEQUENTE)
-
03/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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02/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0716674-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES EXECUTADO: NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA DECISÃO Com força nos arts. 9º e 10ª do Código de Processo Civil, oportunizo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar acerca da petição de ID 211517501.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:00
Outras decisões
-
18/09/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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26/08/2024 22:39
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:08
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
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27/06/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:37
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:37
Deferido o pedido de MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES - CPF: *75.***.*52-68 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:49
Deferido em parte o pedido de MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES - CPF: *75.***.*52-68 (EXEQUENTE)
-
19/04/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716674-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES EXECUTADO: NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo realização de pagamento voluntário.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Autora intimada para trazer aos autos planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 dias.
Após, os autos serão encaminhados para consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da decisão anterior.
Caso não seja apresentada a planilha, a consulta se dará pelo último valor apresentado.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
12/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 15:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 20:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:05
Deferido o pedido de MANUELA BELTRAO DE AZEVEDO BULHOES - CPF: *75.***.*52-68 (EXEQUENTE).
-
09/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:29
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 18:18
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/01/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:27
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:19
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2022 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2022 18:32
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de NESTOR PRADO DE ALENCAR FACANHA em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:03
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 16:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
05/07/2022 20:12
Recebidos os autos
-
05/07/2022 20:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/07/2022 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2022 14:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/06/2022 17:58
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 17:02
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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