TJDFT - 0743901-70.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Ciente da interposição do AGI n° 0712413-95.2024.8.07.0000, pelo requerido, ID n° 191418734 e do indeferimento de efeito suspensivo ao recurso, ID n° 192077761.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
No mais, verifico que o objeto dos autos se adequa a questão submetida ao Tema 1290 do STF: “Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL, NO MÊS DE MARÇO DE 1990, NAS QUAIS PREVISTA A INDEXAÇÃO AOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1.
Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, definir o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, cujos contratos estabelecem a indexação aos índices da caderneta de poupança. 2.
Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.” Observe-se, ainda, que houve determinação de suspensão nacional de todos os processos que versem sobre o referido reajuste: “Com base no art. 1.035, §5°, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.”.
Nestes termos, determino o sobrestamento do feito até decisão do STF.
I. -
05/04/2024 17:56
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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05/04/2024 17:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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04/04/2024 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/03/2024 14:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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27/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
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12/03/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
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10/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, liquido o julgado e fixo como devido em favor do autor o montante de R$ 318.828,32 (trezentos e dezoito mil, oitocentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos), apurados em agosto de 2023.
Em face da litigiosidade, fixo honorários advocatícios em desfavor do réu em 10% (dez por cento) da diferença do valor apurado e do valor apontado como devido pelo réu.
Defiro a expert o levantamento dos honorários periciais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), mais acréscimos legais, mediante transferência bancária, devendo esta informar dados para tanto, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se independente de preclusão.
Dou à decisão força de ofício. À parte autora para que traga em termos seu pedido de cumprimento provisório de sentença.
I. -
06/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:07
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:07
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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29/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/02/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743901-70.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CELSO PEDRO CAMERA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas acerca do id 185063362 - Laudo (Perícia Contábil Esclarecimento I), para manifestação em 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 10:50:03.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
30/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 08:53
Juntada de Petição de laudo
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22/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:08
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:54
Juntada de Petição de impugnação
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08/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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05/11/2023 19:34
Juntada de Petição de laudo
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13/10/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:52
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:53
Deferido o pedido de MARIA HERMINIA RODRIGUES TEIXEIRA - CPF: *64.***.*30-78 (PERITO).
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02/10/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:26
Outras decisões
-
19/09/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/08/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/08/2023 23:59.
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19/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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13/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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02/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA HERMINIA RODRIGUES TEIXEIRA em 26/07/2023 23:59.
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17/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:08
Outras decisões
-
16/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 02:22
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CELSO PEDRO CAMERA em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 12:05
Juntada de Petição de laudo
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06/05/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA HERMINIA RODRIGUES TEIXEIRA em 05/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de CELSO PEDRO CAMERA em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:47
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 19:47
Deferido o pedido de CELSO PEDRO CAMERA - CPF: *92.***.*71-91 (REQUERENTE).
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03/04/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/03/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 18:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2023 18:59
Outras decisões
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2023 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2023 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2023 18:58
Indeferido o pedido de CELSO PEDRO CAMERA - CPF: *92.***.*71-91 (REQUERENTE)
-
01/03/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:18
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
18/10/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CELSO PEDRO CAMERA em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:53
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/09/2022 23:10
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
28/07/2022 10:41
Recebidos os autos
-
28/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/07/2022 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 19:11
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/06/2022 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CELSO PEDRO CAMERA em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 20:10
Recebidos os autos
-
09/03/2022 20:10
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/02/2022 15:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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21/02/2022 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/02/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 18:48
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:48
Declarada incompetência
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14/12/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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14/12/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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