TJDFT - 0709322-47.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:06
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
03/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 10:03
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709322-47.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON DE VASCONCELOS EXECUTADO: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas.
A decisão de ID 181279819 determinou a intimação dos réus para pagamento voluntário da dívida, no prazo e na forma preconizada pelo art. 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento foi realizado ao ID 180793740, tempestivamente.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento voluntário.
Custas finais recolhidas.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico do valor depositado ao ID 182863764 para a conta bancária com PIX informada pelo credor WELLINGTON ao ID 188235897, considerando que o autor conferiu ao seu patrono poder especial para receber e dar quitação (ID 131516774).
O trânsito em julgado desta sentença é imediato, tendo em vista que houve o pagamento voluntário da dívida dentro do prazo previsto pelo art. 523 do Código de Processo Civil.
Expedido o alvará, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
18/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 04:15
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/02/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:28
Decorrido prazo de WELLINGTON DE VASCONCELOS em 28/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709322-47.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON DE VASCONCELOS EXECUTADO: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para informar se houve a entrega da documentação necessária à realização de transferência de propriedade do veículo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e liberação do valor de ID. 182863764 em favor do exequente.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
29/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:18
Outras decisões
-
23/01/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:23
Outras decisões
-
06/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:07
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 14:24
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:24
Decorrido prazo de WELLINGTON DE VASCONCELOS em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de WELLINGTON DE VASCONCELOS em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
20/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/10/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 10:53
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:13
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:39
Outras decisões
-
30/05/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:01
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:39
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:24
Outras decisões
-
12/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:55
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
21/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:54
Indeferido o pedido de WELLINGTON DE VASCONCELOS - CPF: *23.***.*84-53 (AUTOR)
-
17/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de ABNER DIEGO PINTO SIQUEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:52
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
17/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 17:39
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de WELLINGTON DE VASCONCELOS em 21/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 18:39
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:39
Outras decisões
-
18/10/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:29
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 20:40
Recebidos os autos
-
14/10/2022 20:40
Deferido o pedido de WELLINGTON DE VASCONCELOS - CPF: *23.***.*84-53 (AUTOR).
-
05/10/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 11:31
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/08/2022 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 15:26
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 15:26
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2022 15:03
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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