TJDFT - 0713146-77.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:08
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:52
Outras decisões
-
21/02/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:38
Outras decisões
-
21/10/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713146-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA MARLENE COELHO TOLENTINO REPRESENTANTE LEGAL: GENESIO ANACLETO TOLENTINO REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas, as partes não impugnaram o laudo apresentado, nem solicitaram novos esclarecimentos.
As questões relativas a concordância ou não se referem ao mérito e, portanto, serão apreciadas em momento oportuno.
Diante disso, homologo o laudo pericial.
Após a preclusão desta decisão: - libere-se os honorários periciais em favor da perita. - dê-se vista à autora em relação aos documentos juntados pela ré ao ID. 209892420.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão (art. 437, §1º, do CPC).
Após, autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:48
Outras decisões
-
06/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA MARLENE COELHO TOLENTINO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713146-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA MARLENE COELHO TOLENTINO REPRESENTANTE LEGAL: GENESIO ANACLETO TOLENTINO REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Genésio Anacleto já está cadastrado como curador da autora (representante).
Diante da juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sob pena preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
14/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:46
Outras decisões
-
07/08/2024 08:08
Juntada de Petição de laudo
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:03
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA MARLENE COELHO TOLENTINO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:09
Outras decisões
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713146-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA MARLENE COELHO TOLENTINO REPRESENTANTE LEGAL: GENESIO ANACLETO TOLENTINO REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita anexou a proposta de honorários periciais de ID 189474200.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários, efetuando o depósito dos honorários, conforme decisão de ID, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:54:02.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
11/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713146-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA MARLENE COELHO TOLENTINO REPRESENTANTE LEGAL: GENESIO ANACLETO TOLENTINO REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a perita nomeada ainda não se manifestou, acolho a manifestação da parte ré para promover a nomeação de experto com a mesma especialidade do médico assistente da autora.
Diante disso, destituo a perita nomeada (comunique-se) e nomeio para o labor a perita médica cardiologista Camila Barbosa Junqueira, CPF: *63.***.*14-66.
Intime-se para que elabore proposta de honorários.
Prossiga-se nos demais termos da decisão saneadora de Id. 184950229.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/03/2024 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 15:39
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:22
Outras decisões
-
28/02/2024 04:17
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:09
Outras decisões
-
06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713146-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA MARLENE COELHO TOLENTINO REPRESENTANTE LEGAL: GENESIO ANACLETO TOLENTINO REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARIA MARLENE COELHO TOLENTINO, representada por sua curador provisório Sr.
GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO ajuíza ação de obrigação de fazer contra REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, buscando que o plano de saúde réu autorize e custeie o tratamento médico domiciliar nos moldes solicitados pelo médico assistente.
A tutela de urgência foi deferida para determinar a disponibilização do tratamento médico domiciliar, assim como a prioridade na tramitação do feito (ID. 173756480).
A ré presentou contestação e documentos, na qual, em apertada síntese, afirma que a autora possui quadro clínico incompatível com a internação domiciliar, que a internação domiciliar não está no rol taxativo da ANS, que não há obrigatoriedade contratual para custeio de equipe multidisciplinar, materiais e insumos, dentre outros.
Em réplica, a parte autora ratifica os pedidos exordiais.
Em especificação de provas, a parte ré pugnou pela realização de prova pericial médica.
A autora nada requereu.
Após, os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Passo para o saneamento do feito.
A manutenção da ordem liminar perpassa o mérito e, portanto, será analisada no momento oportuno.
Ademais, foi exercido o juízo de retratação negativo em relação ao agravo interposto.
Não houve concessão de efeito suspensivo ao agravo, o qual foi conhecido e não provido – ainda sem trânsito em julgado (autos 0745073-79.2023.8.07.0000).
Não há questões preliminares para serem analisadas ou vícios para serem sanados.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Fixo como pontos controvertidos: a elegibilidade da autora ao tratamento na modalidade “home care”, com assistência multidisciplinar, nos moldes requeridos pelo médico assistente, inclusive com enfermagem 24h, bem como a obrigatoriedade do plano de saúde réu em custeá-lo.
Diante disso, defiro a realização de prova pericial médica.
Nomeio a perita médica LEIDIANE ALVES SANTANA, CPF: *48.***.*23-70, com dados armazenados neste Tribunal para atuar no presente feito, com a finalidade de elaboração de parecer médico.
Intimem-se as partes para que apresentem os seus quesitos.
Prazo comum: 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, intime-se a perita para apresentar proposta de honorários.
A perita terá o prazo de 30 para a conclusão do trabalho.
A parte requerida SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE arcará com o pagamento dos honorários (art. 95 do CPC).
Declaro o feito saneado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
29/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 05:01
Publicado Ofício em 22/01/2024.
-
19/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:35
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:55
Outras decisões
-
08/01/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/01/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/11/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:32
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 04:04
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 17/11/2023 02:43.
-
20/11/2023 04:04
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 17/11/2023 02:43.
-
17/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/11/2023 02:51.
-
14/11/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:43
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2023 17:43
Outras decisões
-
14/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
12/11/2023 03:48
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/11/2023 15:43.
-
09/11/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:15
Outras decisões
-
08/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA MARLENE COELHO TOLENTINO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 03:06
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
11/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 10:56
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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