TJDFT - 0021109-09.1997.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:51
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2024 09:02
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021109-09.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: JOSEFA ALVES DE MORAIS, OLEGARIO ASTROGILDO DOS SANTOS, PATRICIA DE FRANCA SOUZA DIAS, ROSANGELA DA GLORIA PEREIRA DE SOUSA, VANDERLEI ROGERIO DE FRANCA SOUZA DESPACHO Diante das informações apresentadas (ID nº 188772610), promovo a exclusão da parte interessada EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA.
Aguarde-se o decurso do prazo de ID nº 187580457.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de PATRICIA DE FRANCA SOUZA DIAS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de OLEGARIO ASTROGILDO DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DE MORAIS em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021109-09.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: JOSEFA ALVES DE MORAIS, OLEGARIO ASTROGILDO DOS SANTOS, PATRICIA DE FRANCA SOUZA DIAS, ROSANGELA DA GLORIA PEREIRA DE SOUSA, VANDERLEI ROGERIO DE FRANCA SOUZA DESPACHO Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pelo requerente fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração de ID nº 185756122, no prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para análise do recurso interposto.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021109-09.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA EXECUTADO: JOSEFA ALVES DE MORAIS, OLEGARIO ASTROGILDO DOS SANTOS, PATRICIA DE FRANCA SOUZA DIAS, ROSANGELA DA GLORIA PEREIRA DE SOUSA, VANDERLEI ROGERIO DE FRANCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em que alega erro material na decisão de ID nº 180396384.
Apesar de intimados para se manifestarem, os executados quedaram-se inertes (ID nº 184940234). É o breve relatório.
Decido.
A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
No caso dos autos, assiste razão ao embargante quanto ao erro material apontado.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral do art. 205 do CC, o qual prevê que o prazo prescricional é decenal.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir o erro material e revogar a decisão embargada.
Da análise do título executivo, trata-se de prescrição decenal, com fundamento no artigo 205 do Código Civil, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento.
Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, o processo já foi suspenso em 19/12/2017 (ID. 62294351).
Contudo, em 12/03/2021 a parte exequente adjudicou o imóvel de matrícula 49058 – registrado no 3º Ofício de Imóveis, motivo pelo qual houve a interrupção do prazo prescricional, com fundamento no artigo 921, § 4º-A do CPC, o qual somente é admitida uma única vez, a teor do que se depreende do artigo 202 do CC.
Desse modo, aguarde-se por 10 anos, a partir do dia 12/03/2021 para verificação da prescrição intercorrente.
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 – SP.
Min.
Massami Uyeda, Dje 29/02/12).
Retornem os autos ao arquivo.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 13:14
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de OLEGARIO ASTROGILDO DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de PATRICIA DE FRANCA SOUZA DIAS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DE MORAIS em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 03:03
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2023 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2023 14:59
Processo Desarquivado
-
06/07/2022 19:39
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2022 19:35
Processo Desarquivado
-
11/03/2022 12:51
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 14:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2021 12:56
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
13/10/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 12:24
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2021 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 11:51
Recebidos os autos
-
01/10/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 12:58
Desentranhamento
-
20/09/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/09/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 11:07
Recebidos os autos
-
20/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2021 17:40
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 14:16
Expedição de Alvará.
-
05/08/2021 13:41
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/08/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de OLEGARIO ASTROGILDO DOS SANTOS em 04/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 16:05
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/06/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 17:14
Recebidos os autos
-
01/06/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DE MORAIS em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/05/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 11:32
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:32
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 10:31
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:31
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/04/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:08
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:34
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 19:03
Expedição de Carta.
-
19/03/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 13:16
Expedição de Termo.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 12:37
Recebidos os autos
-
12/03/2021 12:37
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:38
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 23:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 12:08
Recebidos os autos
-
11/02/2021 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 15:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 16:09
Desentranhamento
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de VANDERLEI ROGERIO DE FRANCA SOUZA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de ROSANGELA DA GLORIA PEREIRA DE SOUSA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:25
Decorrido prazo de PATRICIA DE FRANCA SOUZA DIAS em 05/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:36
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:36
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 17:26
Recebidos os autos
-
10/12/2020 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 16:24
Expedição de Ofício.
-
24/11/2020 18:59
Recebidos os autos
-
24/11/2020 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de VANDERLEI ROGERIO DE FRANCA SOUZA em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de OLEGARIO ASTROGILDO DOS SANTOS em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de PATRICIA DE FRANCA SOUZA DIAS em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de ROSANGELA DA GLORIA PEREIRA DE SOUSA em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DE MORAIS em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:19
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/11/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 15:21
Recebidos os autos
-
11/11/2020 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/11/2020 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/11/2020 13:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/11/2020 02:39
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:45
Publicado Decisão em 05/10/2020.
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 15:32
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 17:02
Recebidos os autos
-
30/09/2020 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 17:26
Recebidos os autos
-
31/08/2020 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/08/2020 13:35
Processo Desarquivado
-
31/08/2020 13:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2020 13:02
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de OLEGARIO ASTROGILDO DOS SANTOS em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSEFA ALVES DE MORAIS em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ROSANGELA DA GLORIA PEREIRA DE SOUSA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de PATRICIA DE FRANCA SOUZA DIAS em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de VANDERLEI ROGERIO DE FRANCA SOUZA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de CEF em 30/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
08/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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