TJDFT - 0738516-78.2020.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:57
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:03
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:09
Expedição de Petição.
-
23/01/2025 13:12
Arquivado Provisoramente
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738516-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada quanto à nota de exigência de recolhimento de emolumentos expedida pelo Registro de Imóveis (ID 221198397).
Remeto os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 220194099.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 14:54:09.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
17/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:53
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:28
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:56
Outras decisões
-
14/11/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:20
Outras decisões
-
21/10/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738516-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line" com reiteração, via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", verifico que a quantia bloqueada é ínfima, motivo pelo qual, na forma do artigo 836 do CPC, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Intimo a parte autora para, no prazo de 05 dias, indicar bens à penhora e justificar o interesse na manutenção da penhora sobre os imóveis, sob pena de sua desconstituição e da suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:33
Deferido o pedido de VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:22
Outras decisões
-
30/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 13:04
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738516-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de apreciação do pedido de ID 210267208, intimo a parte credora para apresentar planilha atualizada de crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do processo, a teor do artigo 921, III do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:01
Outras decisões
-
06/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738516-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 204145629, na forma como apresentada.
Acaso a parte exequente pretenda a adjudicação dos imóveis penhorados, deverá efetuar o depósito integral do valor da avaliação nestes autos, para que após, sejam definidas as destinações do crédito, isso com base nas preferências e penhoras anteriores.
Portanto, informe a credora se persiste o interesse na adjudicação, efetuando o devido depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de desconstituição das penhoras (que ficarão a cargo dos exequentes) e suspensão do feito, a teor do artigo 921, III do CPC.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:13
Outras decisões
-
15/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:55
Outras decisões
-
19/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 11:48
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:48
Outras decisões
-
22/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738516-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de ID.193851917 e concedo ao exequente o prazo de 20 dias para dar prosseguimento a tramitação processual esclarecendo se permanece o interesse na penhora dos imóveis e indicando bens passíveis de penhora.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 22:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 22:37
Deferido o pedido de VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/03/2024 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738516-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe ao Juízo da 2ª VARA CÍVEL DA TAGUATINGA - DF, junto ao processo 0717592-62.2019.8.07.0007, acerca dos termos da decisão de ID 184958230 bem como que o débito devido no presente feito pelo Sr.
Carlos Roberto de Oliveira, atualizado até 29/02/2024, encontra-se em R$ 117.326,10 Confirmo força de ofício à presente decisão, para fins de encaminhamento pelo canal ‘comunicação entre órgãos’.
Encaminhe-se em conjunto a decisão de ID 184958230 bem como o documento de ID 186157477.
Após, suspenda-se o feito por 60 dias para fins de aguardar o término dos atos expropriatórios a serem realizados no Juízo acima referenciado..
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738516-78.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as manifestações do Leiloeiro aos IDS 184950530 e 184950539, cumpre observar o que se segue: Compulsando os documentos carreados aos autos pela exequente aos Ids 132647615 e 132647616, verifiquei que a penhora do imóvel de matrícula n. 19.375 do 1º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal e que determinada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Taguatinga/DF, junto ao processo n. 0717592-62.2019.8.07.0007, é anterior a que promovida nestes autos.
Dessarte, quanto a este imóvel, após os devidos pagamentos decorrentes da venda e a quitação do débito originário daquela ação, a quantia excedente deverá ser transferida para uma conta vinculada a este feito.
Por outro lado, já em relação ao imóvel de matrícula 19.376, este possui penhora anterior, contudo, de processo em tramitação perante à 4ª Vara Cível de Brasília (1999.01.1.063901-7); entretanto, a penhora determinada por este Juízo é precedente à realizada junto ao processo acima referenciado (2ª VC de Taguatinga - 0717592-62.2019.8.07.0007), sendo, crível afiançar que o proveito econômico da venda deve ser transferido para a 4ª Vara Cível de Brasília ou se não houver mais interesse, para este processo, até o limite do débito ora em debate.
Portanto, intimo o autor, primeiro, para que suspenda, ao menos por ora, a venda direta dos dois imóveis até nova deliberação, bem como se manifeste sobre as arguições trazidas aos IDS 184950530 e 184950539, no prazo de 05 dias.
No mesmo prazo, apresente planilha atualizada do crédito.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 12:52
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:52
Outras decisões
-
29/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2024 14:44
Juntada de Petição de edital
-
29/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 10:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:20
Outras decisões
-
16/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:06
Recebidos os autos
-
03/08/2023 11:06
Outras decisões
-
02/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:05
Decorrido prazo de VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:59
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 08:52
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:52
Deferido em parte o pedido de VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
27/01/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 11:23
Recebidos os autos
-
17/01/2023 11:23
Outras decisões
-
16/01/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 09:06
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:06
Outras decisões
-
30/11/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:59
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:59
Outras decisões
-
04/11/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/11/2022 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2022 01:04
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Edital em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:39
Expedição de Ofício.
-
22/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:56
Expedição de Edital.
-
20/09/2022 21:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:44
Recebidos os autos
-
15/09/2022 11:44
Outras decisões
-
14/09/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/09/2022 11:47
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:47
Outras decisões
-
02/09/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 13:34
Expedição de Termo.
-
23/08/2022 13:34
Expedição de Termo.
-
23/08/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 17:15
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:04
Deferido em parte o pedido de VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
23/06/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 22/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 09:30
Recebidos os autos
-
27/05/2022 09:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 19:27
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 22/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 13:23
Recebidos os autos
-
08/03/2022 13:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 21:41
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2022 16:38
Processo Desarquivado
-
04/03/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 13:06
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2021 13:05
Transitado em Julgado em 04/10/2021
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de VECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA em 23/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Sentença em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Sentença em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 14:48
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:48
Homologada a Transação
-
09/09/2021 14:32
Desentranhamento
-
09/09/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/09/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 11:31
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/09/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 23:27
Mandado devolvido dependência
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:10
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:31
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 10:43
Recebidos os autos
-
28/06/2021 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:31
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 12:27
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/03/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2021 02:37
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 08:06
Recebidos os autos
-
05/02/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/02/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 16:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/01/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 19:03
Recebidos os autos
-
17/12/2020 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/12/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 15:26
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/11/2020 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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