TJDFT - 0707788-34.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RANIEL DE BRITO SOUZA em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 09:43
Outras decisões
-
02/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707788-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JOAQUIM SOARES DE ARAUJO FILHO SUSCITADO: RANIEL DE BRITO SOUZA, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA CERTIDÃO A terceira requerida apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 225139108).
As demais partes requeridas não apresentaram contestação nos prazo legal determinado.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 11:11:51.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
07/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de RANIEL DE BRITO SOUZA em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:32
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:28
Publicado Edital em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:50
Deferido o pedido de JOAQUIM SOARES DE ARAUJO FILHO - CPF: *61.***.*39-49 (SUSCITANTE).
-
22/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/10/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707788-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JOAQUIM SOARES DE ARAUJO FILHO SUSCITADO: RANIEL DE BRITO SOUZA, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem informação quanto ao cumprimento da carta precatória.
Nos termos da Portaria nº 01/2018 deste Juízo, e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, bem como em razão dos deveres de cooperação previstos no Código de Processo Civil, nos arts. 4º e 6º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada para informar quanto ao cumprimento da carta precatória no Juízo Deprecante, no prazo de 15 (quinze) das, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:27:18.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
06/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/05/2024 17:49
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES DE ARAUJO FILHO em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707788-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JOAQUIM SOARES DE ARAUJO FILHO SUSCITADO: RANIEL DE BRITO SOUZA, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 16:22:48.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
31/03/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707788-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JOAQUIM SOARES DE ARAUJO FILHO SUSCITADO: RANIEL DE BRITO SOUZA, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
O edital de citação da parte suscitada RANIEL DE BRITO SOUZA foi expedido, sem que houvesse o deferimento de citação ficta.
Outrossim verifico que nem ao menos foi realizada pesquisa nos sistemas conveniados com vistas à localização do endereço da parte.
Com o fim de evitar futura nulidade, DECLARO SEM EFEITO o edital de citação.
Exclua-se o documento de ID 180172700.
Proceda-se a pesquisa de endereço nos sistemas conveniados.
Da suscitada MARIA DO SOCORRO DA SILVA.
A parte não foi citada.
A citação é ato formalíssimo e deve seguir os ditames legais.
Embora a portaria GC 34 de março de 2021 tenha autorizado, excepcionalmente, a realização da citação por aplicativo de mensagens WhatsApp, este deve seguir critérios, os quais não foram verificados na diligência de ID. (ID189092784).
Isto porque conforme documentos que instruem a certidão do Oficial de Justiça, a parte ré não manifestou ciência e não enviou qualquer documento a conferir legitimidade ao ato.
Da forma como realizado, não se pode presumir exime de dúvidas que a citação se aperfeiçoou.
De acordo § 1º da Portaria GC 34 de março de 2021" Caso o destinatário do ato não manifeste confirmação de recebimento da mensagem, deverá o oficial cientificar-se, por outros meios, de que a citação foi efetivamente recebida e de que dela o destinatário tomou ciência, certificando detalhadamente as circunstâncias da diligência, com descrição dos motivos pelos quais considera atingida a finalidade do ato de citação".
Grifei Diante disso, com fulcro no §2º, da portaria GC 34 de março de 2021 determino a realização de nova diligência com a reexpedição do mandado de citação de MARIA DO SOCORRO DA SILVA.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
26/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 17:06
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:56
Outras decisões
-
14/03/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RANIEL DE BRITO SOUZA em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA em 08/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707788-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JOAQUIM SOARES DE ARAUJO FILHO SUSCITADO: RANIEL DE BRITO SOUZA, DIEGO HENRIQUE DE SOUZA VILANOVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a citação ficta de MARIA DO SOCORRO DA SILVA.
Frustrada a tentativa de citação via postal com a informação " Ausente", aplica-se o disposto no art. 249 do CPC, a ser realizado o ato por oficial de justiça.
Em se tratando de endereço localizado em outro estado da federação, a diligência deve ser realizada por meio de carta precatória.
Promova, o suscitante, a citação da parte suscitada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em havendo interesse da parte, defiro a expedição de carta precatória para a Comarca de Formosa/GO. (ID182746566).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES DE ARAUJO FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:57
Outras decisões
-
23/01/2024 03:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/01/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
26/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
24/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/12/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:40
Outras decisões
-
27/07/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
06/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:15
Outras decisões
-
28/06/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2023 09:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
27/06/2023 22:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 10:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:14
Declarada incompetência
-
19/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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