TJDFT - 0714541-13.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:50
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE GOMES FERREIRA em 20/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714541-13.2023.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE GOMES FERREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CANAA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE GAMA-DF S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Muito embora a parte autora tenha sido intimada para , no prazo de 15 dias, esclarecer de forma clara e objetiva quando ocorreram o ajuizamento da ação de cobrança discutida e os bloqueios das contas bancárias por meio do sistema, bem como se foi realizada a comunicação ao juízo da cobrança depois da comprovação do pagamento das dívidas, esta não cumpriu a emenda.
Assim, possível é observar que o autor não cumpriu a emenda e não juntou aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Pelo exposto, indefiro a inicial da forma como apresentada, e JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se, cientificando as partes de que o prazo para o recurso inominado é de 10(dez) dias, (art. 42) e, obrigatoriamente requer a representação por advogado (art. 41, § 2º), todos da Lei Federal de nº 9.099/95.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
29/01/2024 17:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 17:51
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:51
Indeferida a petição inicial
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29/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSE GOMES FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:43
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 10:38
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:38
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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28/11/2023 20:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2023 16:02
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:02
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/11/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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