TJDFT - 0703998-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:34
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de GILBERTO MATTOS PEREIRA JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de SERGIO ODILON SALDANHA em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SERGIO ODILON SALDANHA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SERGIO ODILON SALDANHA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GILBERTO MATTOS PEREIRA JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 22:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:48
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703998-57.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ODILON SALDANHA EXECUTADO: GILBERTO MATTOS PEREIRA JUNIOR DESPACHO Intime-se o executado para que se manifeste sobre as alegações do exequente no ID 189642785, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703998-57.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ODILON SALDANHA EXECUTADO: GILBERTO MATTOS PEREIRA JUNIOR DESPACHO Intime-se o executado para que se manifeste sobre as alegações do exequente no ID 189642785, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Ante tais considerações, converto em penhora o depósito e determino a expedição de alvará de levantamento em favor do credor.
O credor deverá indicar dados da conta bancária para viabilizar a expedição de alvará, bem como juntar aos autos planilha atualizada do débito exequendo, com o abatimento do valor levantado e a incidência de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 15:43:33.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
01/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:51
Outras decisões
-
29/02/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por SERGIO ODILON SALDANHA em face de GILBERTO MATTOS PEREIRA JUNIOR.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se GILBERTO MATTOS PEREIRA JUNIOR para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 10:35:09.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 13:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 11:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:08
Outras decisões
-
30/01/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:04
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 21:03
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2023 07:36
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:01
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/07/2023 18:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/07/2023 15:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de GILBERTO MATTOS PEREIRA JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:22
Publicado Ata em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de SERGIO ODILON SALDANHA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:00, 15ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de SERGIO ODILON SALDANHA em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 20:18
Recebidos os autos
-
07/05/2023 20:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2023 02:29
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
04/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 23:25
Recebidos os autos
-
02/05/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 10:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
20/04/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 04:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
03/02/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 15:57
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/01/2023 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
25/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/01/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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