TJDFT - 0704084-53.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE LEOMARCOS GUEDES RODRIGUES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de IZABELLA THAIS SODRE RODRIGUES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCOS SODRE RODRIGUES em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704084-53.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE LEOMARCOS GUEDES RODRIGUES EXEQUENTE: MARCOS SODRE RODRIGUES, IZABELLA THAIS SODRE RODRIGUES EXECUTADO: ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 8 de março de 2024 09:56:44.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
08/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
05/03/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 18:45
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de IZABELLA THAIS SODRE RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCOS SODRE RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE LEOMARCOS GUEDES RODRIGUES em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte credora requereu a desistência do presente feito, não tendo a parte devedora concordado.
DECIDO.
A despeito da não concordância da parte devedora, nos termos do art. 775, do Código de Processo Civil, o devedor tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva.
De se ver que a impugnação ao cumprimento de sentença já foi decidida e indeferida, consoante ID 14566731, ao que não vislumbro óbice à homologação da desistência.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESISTÊNCIA.
AUSENCIA DE BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR.
INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS AFASTADOS.
RECURSO PROVIDO. 1.
O credor pode desistir da execução a qualquer tempo, sem necessidade de consentimento do devedor, salvo se houver impugnação ou embargos que versem sobre questões de direito material (art. 775 do Código de Processo Civil - CPC). 2.
No caso, não houve impugnação ao cumprimento de sentença.
Dessa forma, não há nada que impeça a desistência da execução pelo exequente/agravante. 3.
O art. 90 do CPC prevê que "proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu".
Todavia, nas hipóteses de desistência da execução, o Superior Tribunal de Justiça - STJ tem aplicado o princípio da causalidade casuisticamente. 4.
Em observância à causalidade, a desistência da execução pelo credor motivada pela ausência de bens penhoráveis do devedor não dá ensejo à condenação do exequente em honorários advocatícios.
Precedentes do STJ. 5.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1780276, 07379364620238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 31/10/2023, publicado no PJe: 22/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dito isso, destaco que o despejo compulsório foi cumprido e os bens deixados foram alojados em container sob responsabilidade da parte devedora, ao que não restam outras pendências nos autos a serem resolvidas.
Por fim, NADA A PROVER acerca dos pedidos de ID 181141037, pois esbarram por óbvio na coisa julgada.
Assim, HOMOLOGO a desistência da ação, requerida, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 775 e 925 do Código de Processo Civil.
Sem honorários, pois indeferida a impugnação ao cumprimento de sentença.
Custas pela parte desistente.
Pagas as custas, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
30/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:06
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2024 04:32
Decorrido prazo de IZABELLA THAIS SODRE RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCOS SODRE RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:32
Decorrido prazo de JOSE LEOMARCOS GUEDES RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 06:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 06:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/12/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
08/12/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:05
Decorrido prazo de ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:27
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:09
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 06:22
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY em 04/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2023 00:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:08
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
06/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:21
Outras decisões
-
26/05/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/05/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/05/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
25/04/2023 09:00
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:00
Deferido o pedido de JOSE LEOMARCOS GUEDES RODRIGUES - CPF: *66.***.*54-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
24/02/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:20
Outras decisões
-
14/02/2023 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de IZABELLA THAIS SODRE RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de MARCOS SODRE RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE LEOMARCOS GUEDES RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
23/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/01/2023 23:59
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 10:12
Recebidos os autos
-
20/12/2022 10:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY em 30/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 16:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/07/2022 22:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de IZABELLA THAIS SODRE RODRIGUES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de MARCOS SODRE RODRIGUES em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de JOSE LEOMARCOS GUEDES RODRIGUES em 27/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 19:26
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2022 19:26
Mandado devolvido dependência
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 15:05
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2022 22:15
Recebidos os autos
-
14/06/2022 22:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 22:15
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2022 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/06/2022 06:09
Processo Desarquivado
-
13/06/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 19:52
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 19:51
Transitado em Julgado em 30/05/2022
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de JOSE LEOMARCOS GUEDES RODRIGUES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de IZABELLA THAIS SODRE RODRIGUES em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de MARCOS SODRE RODRIGUES em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Sentença em 09/05/2022.
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 08:48
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:48
Homologada a Transação
-
04/05/2022 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 10:07
Recebidos os autos
-
11/04/2022 10:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2022 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2022 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704654-15.2017.8.07.0004
Everaldo Travaim Goncalves
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Jessica Caeli Di Caesar e Fragoso de Men...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2017 10:35
Processo nº 0707261-18.2024.8.07.0016
Marcio Gabriel Marques Junior
Mauro Rocha Marques
Advogado: Hiago Lima Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 11:30
Processo nº 0701124-56.2024.8.07.0004
Geovana Siqueira Cruz
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Advogado: Camila Viana Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 19:55
Processo nº 0701124-56.2024.8.07.0004
Nu Pagamentos S.A. - Instituicao de Paga...
Geovana Siqueira Cruz
Advogado: Camila Viana Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2025 18:19
Processo nº 0703144-54.2023.8.07.0004
Lm Fisioterapia e Odontologia LTDA
Esther Karolyne Berto Alencar
Advogado: Rogerio dos Santos Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 15:53