TJDFT - 0722535-83.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:55
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 16:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
02/10/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 14:32
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722535-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOMILDO COSTA SOUSA EXECUTADO: RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor depositado nos autos (id. 211617700), acrescido de juros e correção, se houver.
Após, intime-se a parte credora para se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722535-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOMILDO COSTA SOUSA EXECUTADO: RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 210087267, fica a parte devedora intimada para pagamento do valor indicado na petição de ID 210482324, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722535-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOMILDO COSTA SOUSA EXECUTADO: RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE DECISÃO Analisando os autos, há saldo remanescente devido ao credor, mas diverso do indicado.
Ausente pagamento voluntário do débito, crível a aplicação das penalidades do art. 523 do CPC, como honorários e multa de 10% cada.
Extrai-se da planilha de id. 203146677 a não incidência desses encargos, a despeito da quitação integral do valor inicialmente indicado, conforme penhora online, id. 203659748.
Desse modo, a partir da memória de id. 203146677, considerando a quitação já realizada, é que afigura como devida a apuração de honorários e multa, de 10% cada, haja vista o tardio pagamento da obrigação de pagar.
Em 5 dias, o credor apresente adequada planilha de débito, com o decote da quantia já recebida, na forma acima discriminada.
Após, intime-se a devedora, por 5 dias, para pagamento, sob pena de nova constrição.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:36
Indeferido o pedido de JOMILDO COSTA SOUSA - CPF: *44.***.*80-00 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722535-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOMILDO COSTA SOUSA EXECUTADO: RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE DECISÃO Verifico que o credor apresentou planilha atualizada de débito no valor de R$ 3.147,55, valor que foi utilizado como base para a pesquisa no sistema Sisbajud.
O réu apresentou impugnação e, após a apresentação da impugnação, o credor apresentou nova planilha atualizada de débito no valor de R$ 4.245,14 (id. 204561139).
Foi determinado o levantamento em favor do credor do valor bloqueado e o credor requereu a transferência do valor remanescente de R$ 1.149,14.
No entanto, verifico que não houve contraditório em relação ao valor total apresentado na planilha de id. 204561139, visto que apresentada logo após a impugnação, não tendo o devedor se manifestado.
Assim, intime-se a parte devedora acerca da planilha de id. 204561139 e da petição de id. 209180724, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:42
Outras decisões
-
29/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722535-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOMILDO COSTA SOUSA EXECUTADO: RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE CERTIDÃO Fica a parte credora para se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
27/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722535-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOMILDO COSTA SOUSA EXECUTADO: RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE CERTIDÃO Sobre a petição de ID 208639717, de ordem, informe a parte autora sobre o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção dos autos pela inércia, bem como indique conta em outra instituição, haja vista que no convênio SISBAJUD não foi localizado o banco 536, conforme abaixo.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722535-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOMILDO COSTA SOUSA EXECUTADO: RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE DESPACHO A parte devedora foi intimada a juntar os autos o extrato bancário completo dos meses de junho e julho de 2024, a fim de comprovar que o bloqueio judicial incidiu unicamente sobre verba salarial, sob pena de rejeição da impugnação.
Em manifestação, a parte devedora não juntou os documentos solicitados e requereu o levantamento dos valores bloqueados.
Pugna pelo reconhecimento tácito da gratuidade da devedora pela não manifestação durante todo curso processual.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Indefiro o pedido da parte devedora, visto que trata de cumprimento de sentença, sendo preclusa a discussão acerca do cabimento ou não do crédito executado, como já foi decidido na decisão de id. 204879459.
No mais, cabia a parte devedora comprovar por simples documentos (extratos) que o valor bloqueado incide sobre verba salarial, o que não foi feito.
Portanto, rejeito a impugnação à penhora.
Considerando que não foi deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor do valor bloqueado nos autos, conforme protocolo de id. 203659749, acrescido de juros e correção, se houver.
Após, intime-se a parte credora para se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JOMILDO COSTA SOUSA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOMILDO COSTA SOUSA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722535-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOMILDO COSTA SOUSA EXECUTADO: RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE CERTIDÃO Manifeste-se a parte credora acerca do documento de ID 207349978, no prazo de 5 dias.
Após os autos serão conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2024 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 22:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 22:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722535-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOMILDO COSTA SOUSA EXECUTADO: RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE DECISÃO Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, registro que se trata de cumprimento de sentença e a devedora foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios.
Portanto, cabível a cobrança da multa e honorários pelo credor.
Por outro lado, a parte pode requerer o deferimento do pedido a qualquer tempo desde que haja comprovação, sendo que serão produzidos efeitos a partir do seu deferimento.
Com base no documento de id. 203761774, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte devedora.
Anote-se.
Em relação à alegação de que o valor bloqueado possui natureza salarial, intime-se a parte devedora para juntar aos autos o extrato bancário completo dos meses de junho e julho de 2024, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar que o bloqueio judicial incidiu unicamente sobre verba salarial, sob pena de rejeição da impugnação.
Vindos documentos, intime-se a parte credora para ter vista no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:16
Indeferido o pedido de RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE - CPF: *59.***.*64-04 (EXECUTADO)
-
21/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722535-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOMILDO COSTA SOUSA EXECUTADO: RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE CERTIDÃO Manifeste-se a parte credora acerca da impugnação tempestiva de ID 203761773.
Prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722535-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOMILDO COSTA SOUSA EXECUTADO: RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou Positiva a pesquisa de valores determinada pela decisão id 199508455, via sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueado e transferido para a conta judicial o valor integral do débito (R$ 3.147,55), desbloqueando-se o excedente, de acordo com o documento de comprovação anexado neste ato.
Assim, nos termos da referida decisão e portaria 02/2018, fica a Parte Devedora intimada a se manifestar acerca da penhora efetivada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:47
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722535-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOMILDO COSTA SOUSA EXECUTADO: RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE DECISÃO A parte devedora apresentou impugnação a penhora, na qual requer a ratificação do reconhecimento da hipossuficiência e a exclusão de valores relativos a honorários e multa.
Em manifestação, a parte credora requer a manutenção da sentença com a condenação da devedora o pagamento dos honorários.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Na sentença de id. 187633893, houve condenação da parte embargada ao pagamento das custas e honorários e não houve apresentação de recurso ou embargos de declaração.
Assim, não há que se falar em ratificação do reconhecimento da gratuidade de justiça, visto que não foi deferido o benefício e a impugnação não é instrumento adequado para alteração do julgado.
Caso a parte embargada requeira a concessão de justiça gratuita, pode ser deferida.
No entanto, os seus efeitos são aplicados a partir do deferimento e não de forma retroativa.
Assim, rejeito a impugnação.
Ante o transcurso do prazo de pagamento voluntário, intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa de bens.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024. -
03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:09
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 04:06
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:06
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:05
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 10:12
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:12
Outras decisões
-
09/06/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
29/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
21/04/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/04/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722535-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOMILDO COSTA SOUSA EMBARGADO: RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que: a.
Retifique o polo ativo, tendo em vista tratar-se de honorários advocatícios; b.
Indique bens passíveis de penhora, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação; d.
Comprove o pagamento das custas por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Segunda-feira, 25 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722535-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOMILDO COSTA SOUSA EMBARGADO: RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EMBARGADO: RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 18:53:39.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/03/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 11:38
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de JOMILDO COSTA SOUSA em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JOMILDO COSTA SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, ao tempo que confirmo os efeitos da medida protetiva, julgo PROCEDENTE o pedido e, em consequência, desconstituo de forma definitiva o gravame levado a efeito sobre o veículo VW CROSFOX, Placa JHH-7832, Renavam *01.***.*81-67, Cor: Prata, Ano 2009/2009, penhorado os autos do Cumprimento de Sentença n. 0722484-09.2022.8.07.0007, e confirmo a posse em nome da embargante.
Resolvo o processo, em seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no princípio da causalidade, condeno a embargada ao pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios da contraparte, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observadas as disposições constantes no artigo 85 do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos do Cumprimento de Sentença n. 0722484-09.2022.8.07.0007 e promova-se o levantamento da restrição perante o Renajud.
Certifique-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
23/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:59
Indeferido o pedido de JOMILDO COSTA SOUSA - CPF: *44.***.*80-00 (EMBARGANTE)
-
15/02/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722535-83.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOMILDO COSTA SOUSA EMBARGADO: RUBRIA DE DEUS ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 185192257.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/01/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de JOMILDO COSTA SOUSA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:57
Concedida a gratuidade da justiça a JOMILDO COSTA SOUSA - CPF: *44.***.*80-00 (EMBARGANTE).
-
08/11/2023 19:57
Concedida a Medida Liminar
-
08/11/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2023 11:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:21
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2023 17:14
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
24/10/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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