TJDFT - 0724508-22.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de TONY FRANCISCO CAVALCANTE DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724508-22.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: TONY FRANCISCO CAVALCANTE DA SILVA DESPACHO Nada a dispor sobre o pedido do réu, visto tanto ausência de concordância do autor no termo de acordo, quanto porque no procedimento especial de BAAF só cabe ao réu se manifestar após apreensão do veículo, conforme já destacado na sentença de id 158208646: "Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização do processo" e no acórdão de id 170867414: "Sem contrarrazões, pois não aperfeiçoada a relação processual".
Assim, acordo extrajudicial entabulado entre as partes pode prevalecer, entretanto sem possibilidade de chancela judicial em sede de BAAF, que possui procedimento especial previsto no DL 911/69, devendo buscar a via adequada acaso deseje pela homologação judicial de referido acordo.
Quanto à restrição RENAJUD imposta por este juízo, já foi há muito removida (conforme id 158208648).
Intime-se o réu e, após, efetue-se nova baixa em se cadastro, com subsequente arquivamento definitivo do feito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 12:43
Recebidos os autos
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30/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/01/2024 04:13
Processo Desarquivado
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19/01/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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14/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
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13/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/09/2023 23:59.
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04/09/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 22:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 21:05
Recebidos os autos
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04/09/2023 21:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/09/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:01
Recebidos os autos
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03/06/2023 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/06/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 13:37
Recebidos os autos
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31/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/05/2023 09:53
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 17:13
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/05/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 06:20
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 14:05
Recebidos os autos
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29/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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08/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
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15/02/2023 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 11:28
Recebidos os autos
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24/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/01/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 09:52
Recebidos os autos
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16/01/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:52
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/01/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/01/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 19:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 18:05
Recebidos os autos
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07/11/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/10/2022 14:22
Recebidos os autos
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26/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
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24/10/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/10/2022 17:15
Juntada de Certidão
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23/10/2022 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 15:03
Recebidos os autos
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27/09/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:03
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/09/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 19:22
Recebidos os autos
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06/09/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
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01/09/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2022 10:36
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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