TJDFT - 0026486-44.2014.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Divino Vieira Rodrigues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0026486-44.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAN GOMES BATISTA, ELIZANGELA GONCALVES DE ARAUJO BATISTA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Suspendam-se os autos até o julgamento do conflito de competência.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0026486-44.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAN GOMES BATISTA, ELIZANGELA GONCALVES DE ARAUJO BATISTA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DECISÃO No agravo de instrumento nº 0718255-56.2024.8.07.0000, restou decidido que cabe ao credor a escolha de habilitar seu crédito ou não; caso opte por não o habilitar, poderá retomar o cumprimento de sentença, após o encerramento da recuperação (art. 61 da Lei 11.101/2005), como é o caso.
No entanto, o crédito sofrerá os efeitos da recuperação e da novação da obrigação nos termos do plano aprovado (art. 59 da Lei 11.101/2005 c/c art. 525, § 1º, VII do Código de Processo Civil-CPC).
Na petição de id. 213154632 a parte credora informou a impossibilidade de habilitação do crédito.
Após, o réu requereu a extinção do feito.
Indefiro o pedido do réu, visto que a parte credora pode optar por habilitar o crédito ou retomar o cumprimento de sentença.
Portanto, intime-se a parte credora para retomar o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de requerer o que entender de direito, uma vez que encerrada a Recuperação Judicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/06/2020 10:50
Baixa Definitiva
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26/06/2020 10:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2020 10:39
Transitado em Julgado em 25/06/2020
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25/06/2020 02:20
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 24/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 02:15
Publicado Ementa em 03/06/2020.
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03/06/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 21:27
Juntada de Certidão
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01/06/2020 15:56
Recebidos os autos
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08/05/2020 17:35
Conhecido o recurso de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido em parte
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08/05/2020 05:21
Deliberado em Sessão - julgado
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22/04/2020 20:41
Expedição de Certidão.
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17/04/2020 18:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 15:52
Incluído em pauta para 29/04/2020 12:00:00 Sala Virtual - 6TCiv.
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26/03/2020 18:59
Recebidos os autos
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13/03/2020 19:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
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12/03/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
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12/03/2020 02:18
Decorrido prazo de ELIZANGELA GONCALVES DE ARAUJO BATISTA em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 02:18
Decorrido prazo de JOAN GOMES BATISTA em 11/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 02:18
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 02:15
Publicado Despacho em 04/03/2020.
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03/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 16:44
Recebidos os autos
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28/02/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 02:33
Decorrido prazo de ELIZANGELA GONCALVES DE ARAUJO BATISTA em 13/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 02:33
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 02:33
Decorrido prazo de JOAN GOMES BATISTA em 13/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 15:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
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05/02/2020 15:50
Recebidos os autos
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05/02/2020 15:50
Recebidos os autos
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04/02/2020 19:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
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03/02/2020 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS DIVINO VIEIRA RODRIGUES
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30/01/2020 18:51
Juntada de Certidão
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25/11/2019 02:16
Publicado Certidão em 25/11/2019.
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22/11/2019 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 18:19
Juntada de Certidão
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12/11/2019 18:41
Juntada de Certidão
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11/11/2019 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
28/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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