TJDFT - 0735320-89.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 18:16
Arquivado Provisoramente
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03/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:06
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/02/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRELINA DE CARVALHO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA LEAO VITOR em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 14:10
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/10/2024 15:38
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/10/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735320-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE EXECUTADO: LUIS GONZAGA LEAO VITOR, ANDRELINA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito para cumprimento DEFINITIVO de sentença, com força no id 211352763.
Ademais, expeça-se mandado de despejo compulsório (desocupação compulsória), podendo-se valer de força policial acaso necessário.
Quanto aos pertences dos réus, devem ser remanejados pelos mesmos.
Acaso reste qualquer bem das partes devedoras no imóvel alvo do despejo após realizado o mesmo, tal fato se justificará apenas em caso do grande porte do objeto, no que devem os réus providenciar sua remoção no prazo máximo de 30 dias após o despejo, sob pena de perdimento dos mesmos.
Não se cabe falar em prazo para desocupação voluntária, conforme pugnado pelos requeridos, visto que este pleito por desocupação já é tratado desde a decisão de id 180069412, de 30/11/2023, no que os réus já tiveram prazo mais que suficiente para planejar nova localização para seus pertences.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/09/2024 10:59
Recebidos os autos
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24/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:59
Deferido o pedido de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE - CPF: *70.***.*59-72 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 10:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735320-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE EXECUTADO: LUIS GONZAGA LEAO VITOR, ANDRELINA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, esclareça o autor se ainda cuida o feito de cumprimento PROVISÓRIO, no que, pela ordem, o mandado de despejo exigiria, a priori, caução, pelos termos legais (art. 520, IV, CPC).
Ademais, tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:11
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:11
Deferido o pedido de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE - CPF: *70.***.*59-72 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/09/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735320-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE EXECUTADO: LUIS GONZAGA LEAO VITOR, ANDRELINA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que que ficam intimadas as partes a se manifestarem acerca do termino do prazo de suspensão (id. 204547123).
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
21/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 14:10
Recebidos os autos
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18/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:54
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735320-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE EXECUTADO: LUIS GONZAGA LEAO VITOR, ANDRELINA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se as parte exequente para que diga se houve o cumprimento do acordo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735320-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE EXECUTADO: LUIS GONZAGA LEAO VITOR, ANDRELINA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a composição entre as partes, SUSPENDO o curso do presente feito, nos termos do art. 922, CPC, até 01/07/2024, ocasião em que as partes deverão informar acerca de seu integral cumprimento, para fins de extinção do processo com base no acordo.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/04/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 10:14
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ANDRELINA DE CARVALHO em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:26
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 14:27
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/03/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735320-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE EXECUTADO: LUIS GONZAGA LEAO VITOR, ANDRELINA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a dispor sobre gratuidade de justiça, tanto porque o credor não trouxe provas cabais do alegado, mas apenas conjecturas.
Sobre a nova proposta de acordo ofertada pelos réus, o credor já havia informado, no id 188877690, que apenas aceitaria acordo acaso resguardado por garantia real, o que não se observou.
Assim, expeça-se mandado de despejo compulsório (desocupação compulsória), podendo-se valer de força policial acaso necessário.
E visto que os devedores também não atenderam à obrigação de pagar, intime-se o credor para que em até 5 dias junte planilha com valor atualizado de seu crédito, bem como forma de satisfação do mesmo em até 15 dias, sob risco de suspensão do feito.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/03/2024 09:07
Recebidos os autos
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25/03/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:07
Deferido o pedido de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE - CPF: *70.***.*59-72 (AUTOR).
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22/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 05:59
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA LEAO VITOR em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDRELINA DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735320-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE EXECUTADO: LUIS GONZAGA LEAO VITOR, ANDRELINA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se o credor para que responda à nova proposta de acordo formulada pelo devedor em até 10 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/02/2024 08:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735320-89.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE EXECUTADO: LUIS GONZAGA LEAO VITOR, ANDRELINA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se o credor para que em até 10 dias se manifeste sobre o pedido dos devedores.
De toda forma, observe-se o prazo de que já dispõem os réus, conforme decisão passada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 08:59
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/01/2024 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2024 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 20:22
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:22
Deferido o pedido de JOSE ANCHIETA TAVARES LEITE - CPF: *70.***.*59-72 (AUTOR).
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24/11/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/11/2023 09:29
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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23/11/2023 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 07:41
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 01:23
Recebidos os autos
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17/11/2023 01:23
Outras decisões
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16/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/11/2023 16:04
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
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