TJDFT - 0738323-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 18:56
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de CLINICA DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 18:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 15:21
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738323-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a fornecer os dados de conta bancária (banco, agência e conta) ou chave Pix (CPF/CNPJ) para expedição de ofício de transferência de valores.
Prazo de 05 (cinco ) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 17:39:21.
ELAINE ZCHROTKE Servidor Geral -
15/01/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CLINICA DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738323-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 30 (trinta) dias a movimentação do feito pela exequente.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:14
Outras decisões
-
17/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLINICA DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:08
Outras decisões
-
29/08/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:46
Outras decisões
-
30/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:09
Outras decisões
-
12/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738323-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As quantias indicadas no petitório de ID 203268864, excedem o valor depositado nos autos (R$ 104.486,64 - ID 202849469).
Ante o exposto, concedo nova oportunidade ao credor para que indique a quantia a ser transferida ao credor principal e ao patrono), considerando a quantia de R$ 104.386,64.
Prazo de 10 (dez) dias.
Consigno que os acréscimos serão automaticamente calculados quando da expedição de ofício.
Intime-se e cumpra-se. (ASSINATURA ELETRÔNICA) -
11/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:33
Outras decisões
-
11/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:15
Outras decisões
-
09/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:33
Outras decisões
-
03/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:20
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:52
Outras decisões
-
04/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:43
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738323-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLINICA DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de apreciar o pedido de ID 196083580, solicito os préstimos do CJU a fim de que certifique os valores depositados nos autos.
Após, voltem conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:25
Outras decisões
-
29/05/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
08/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:58
Outras decisões
-
07/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 12:08
Recebidos os autos
-
07/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:08
Outras decisões
-
06/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de CLINICA DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738323-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLINICA DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como é dever da parte diligenciar os atos do processo e responder às determinações judiciais, a não atualização de seu endereço nos autos denota seu desinteresse pelo prosseguimento da ação.
Assim, da aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo realizada a intimação enviada à Executada no ID 187395293.
Aguarde-se o prazo para manifestação.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 07:00
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 07:00
Outras decisões
-
22/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:43
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:43
Outras decisões
-
18/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:01
Outras decisões
-
16/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 16:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738323-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLINICA DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 184968772.
Consulte-se o SISBAJUD, em desfavor da executada, até o valor de R$ 9.107,32.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 43,86 e R$ 368,24 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Fica a parte devedora intimada para, através de seu patrono constituído, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Ainda, e sem prejuízo, expeça-se ofício para transferência das quantias bloqueadas no ID 180077897, mais acréscimos, para as contas indicadas pelo credor, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidas pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:56
Outras decisões
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738323-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CLINICA DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do certificado no ID 184907824, intime-se o credor para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:25
Outras decisões
-
29/01/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:38
Outras decisões
-
30/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de CLINICA DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:53
Outras decisões
-
24/10/2023 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:22
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 18/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:56
Outras decisões
-
15/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2023 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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