TJDFT - 0021610-98.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 16:13
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:43
Decorrido prazo de CELIO FRANCISCO DE MIRANDA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com apoio no art. 924, V, do Código de Processo Civil. -
04/03/2024 09:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:28
Declarada decadência ou prescrição
-
29/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CELIO FRANCISCO DE MIRANDA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021610-98.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: CELIO FRANCISCO DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 10 e artigo 921, §5º, do CPC, INTIMO as parte para se manifestarem sobre possível prescrição intercorrente, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:40
Outras decisões
-
29/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/01/2024 13:43
Processo Desarquivado
-
25/01/2024 06:29
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 13:43
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de CELIO FRANCISCO DE MIRANDA em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 07/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:21
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745488-59.2023.8.07.0001
Francisco Silvio Alves Dantas
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Cezar Augusto Wertonge Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 15:21
Processo nº 0721525-22.2023.8.07.0001
Motta Servicos e Gestao Administrativa E...
Aldo de Magalhaes Santos
Advogado: Zaine Miranda Mota Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 19:38
Processo nº 0721525-22.2023.8.07.0001
Zaine Miranda Mota Ferreira
Motta Servicos e Gestao Administrativa E...
Advogado: Zaine Miranda Mota Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2024 08:11
Processo nº 0725032-31.2023.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Claudionor Pereira Calado
Advogado: Joab Lucena Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 18:02
Processo nº 0700054-07.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Jeferson Alves Barbosa
Advogado: Alfredo Goncalves Dede Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 14:24