TJDFT - 0700298-94.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2025 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700298-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSELITO ALVES BARROS RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para recurso.
Certifico, ainda, que foi(ram) anexado(s) recurso(s) de apelação da(s) parte(s) EMBARGANTE: JOSELITO ALVES BARROS.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:44:48.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
25/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 18:51
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:08
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/03/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:23
Outras decisões
-
24/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/02/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANDERSON MARTINS OTTO em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCOS MARTINS OTTO em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
03/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:56
Outras decisões
-
28/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/01/2025 21:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:32
Outras decisões
-
21/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/01/2025 22:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700298-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSELITO ALVES BARROS RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO CERTIDÃO (MANDADO DE INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDDO) Certifico que foram anexadas certidões dos oficiais de justiça, referente aos mandados de intimação de de Marcos Martins Otto (pessoa física e jurídica) de IDs 219360724, 219360726, 219365612, 219366005, 220298736, 220298737, 221686039 e 221689373, NÃO CUMPRIDOS.
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
Após, remetam-se dos autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 13:45:00.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
08/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:38
Outras decisões
-
03/11/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/10/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Intimo o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração/contrato/autorização contendo assinaturas com firma reconhecida para comprovar que ANDERSON MARTINS OTTO transferira ou outorgara poderes de transferência à AM MOTORS EIRELI-ME, relativos ao veículo IX 35 2.0 de placa JIL-0898, Renavam *02.***.*67-28.
Intimo a massa falida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia/digitalização da procuração pública mencionada na contestação (comprovando a propriedade do bem), que teria sido outorgada em 24/1/2020, tendo em vista a objeção apresentada pelo embargante.
Deixo de intimar MARCOS MARTINS OTTO porque ele foi citado por edital na ação de falência, não havendo notícias de seu paradeiro.
Deixo de intimar também ANDERSON MARTINS OTTO neste estágio processual, postergando a análise dessa diligência para a fase de saneamento do feito.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
30/09/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:50
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
01/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/07/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSELITO ALVES BARROS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700298-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSELITO ALVES BARROS RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foi anexada RÉPLICA da parte JOSELITO ALVES BARROS (ID 186844834).
Nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 20 de fevereiro de 2024 15:28:24.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
20/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 21:00
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700298-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOSELITO ALVES BARROS RÉU MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte MASSA FALIDA DE MARCOS MARTINS OTTO.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 185596985, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 19:08:55.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
02/02/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Tenho, entretanto, como não demonstrada a probabilidade do direito.
O recibo de sinal do negócio de ID. 184224775 e o contrato de compra e venda de ID. 184224776 demonstram que foi realizada a compra e venda do veículo de placa JIL0898 entre o embargante e AM MOTORS EIRELI-ME.
Ocorre que o veículo é de propriedade de ANDERSON MARTIS OTTO, conforme tela do RENAJUD, não havendo qualquer prova no sentido de que ele ter outorgado poderes ou transferido o veículo para aquela concessionária.
Assim, considerando não estar demonstrada a cadeia dominial do veículo, a inferir que aquela concessionária tinha poderes para negociar o bem, indefiro a antecipação de tutela.
Retifique-se o polo passivo para constar tão somente a massa falida, representada pelo administrador judicial.
Cite-se a parte embargada, por publicação (CPC, art. 677, §3º).
Defiro a gratuidade de justiça ao embargante.
Anote-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
31/01/2024 00:00
Intimação
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Tenho, entretanto, como não demonstrada a probabilidade do direito.
O recibo de sinal do negócio de ID. 184224775 e o contrato de compra e venda de ID. 184224776 demonstram que foi realizada a compra e venda do veículo de placa JIL0898 entre o embargante e AM MOTORS EIRELI-ME.
Ocorre que o veículo é de propriedade de ANDERSON MARTIS OTTO, conforme tela do RENAJUD, não havendo qualquer prova no sentido de que ele ter outorgado poderes ou transferido o veículo para aquela concessionária.
Assim, considerando não estar demonstrada a cadeia dominial do veículo, a inferir que aquela concessionária tinha poderes para negociar o bem, indefiro a antecipação de tutela.
Retifique-se o polo passivo para constar tão somente a massa falida, representada pelo administrador judicial.
Cite-se a parte embargada, por publicação (CPC, art. 677, §3º).
Defiro a gratuidade de justiça ao embargante.
Anote-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
30/01/2024 12:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 12:26
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/01/2024 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/01/2024 23:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 08:36
Recebidos os autos
-
24/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 08:36
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/01/2024 17:15
Classe Processual alterada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
22/01/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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