TJDFT - 0720170-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 21:43
Recebidos os autos
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16/10/2024 21:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/10/2024 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA VINTRO em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720170-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR ANTONIO TEIXEIRA EXECUTADO: ANA MARIA SILVA VINTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que informe dados bancários pertencentes à própria parte ou ao seu patrono (com poderes para receber).
Inviável que os depósitos sejam realizados em conta pertencente a escritório de advocacia que não é parte dos autos.
Sobrevindo informações bancárias válidas, oficie-se o empregador da parte executada para que se cientifique da conta bancária a que deverá enviar os valores por ele retidos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/09/2024 10:05
Recebidos os autos
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21/09/2024 10:05
Outras decisões
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17/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 10:56
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:56
Deferido o pedido de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA - CPF: *14.***.*14-53 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:46
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:46
Deferido o pedido de ANA MARIA SILVA VINTRO - CPF: *21.***.*67-28 (EXECUTADO).
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06/08/2024 14:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720170-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR ANTONIO TEIXEIRA EXECUTADO: ANA MARIA SILVA VINTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da impugnação/manifestação da(s) parte(s) executada(s), ID 202075896, e demais documentos que a acompanharam, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
27/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 23:42
Juntada de Petição de impugnação
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05/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720170-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR ANTONIO TEIXEIRA EXECUTADO: ANA MARIA SILVA VINTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que a minuta de bloqueio de ID 194456816, modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme o comprovante de ID 194764916 e a captura do resultado que se segue.
Assim, considerando os termos da r. decisão que deferiu o protocolo da referida minuta, foi realizada a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, conforme minuta anexa e, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, procedo à intimação da devedora/executada, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LARA AMADA BORGES Assessor -
30/05/2024 00:46
Juntada de Certidão
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04/05/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/05/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/04/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/04/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/04/2024 20:12
Recebidos os autos
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23/04/2024 20:12
Deferido o pedido de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA - CPF: *14.***.*14-53 (EXEQUENTE).
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23/04/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:30
Recebidos os autos
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09/04/2024 09:30
Indeferido o pedido de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA - CPF: *14.***.*14-53 (EXEQUENTE)
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02/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 06:57
Recebidos os autos
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07/03/2024 06:57
Deferido o pedido de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA - CPF: *14.***.*14-53 (EXEQUENTE).
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04/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:50
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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04/03/2024 07:40
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720170-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR ANTONIO TEIXEIRA EXECUTADO: ANA MARIA SILVA VINTRO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo atualizado de cálculos e promova o andamento do feito.
Apresentada a manifestação, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/02/2024 06:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/02/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720170-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR ANTONIO TEIXEIRA EXECUTADO: ANA MARIA SILVA VINTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA em favor da executada (comprovante de ID 187779736), conforme determinação de ID 187118708.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte executada acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
No mais, aguarde-se o prazo conferido ao credor para indicação de dados bancários, conforme determinado no ID 187118708.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
26/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
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26/02/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720170-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR ANTONIO TEIXEIRA EXECUTADO: ANA MARIA SILVA VINTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o valor bloqueado via sistema SISBAJUD (ID 175181605) foi transferido para a conta judicial vinculada ao Banco de Brasília.
Em razão de Convênio celebrado entre este Tribunal e o Banco de Brasília - BRB, os depósitos judiciais vinculados a tal banco são liberados mediante alvará de levantamento eletrônico, tendo o credor duas opções: a) comparecer a qualquer agência do BRB para efetuar o saque; b) informar chave PIX para transferência eletrônica, a qual pode ser o CPF/CNPJ ou os dados bancários da própria parte ou do advogado (pessoa física) devidamente cadastrado nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
No momento, não é possível expedir alvará em nome dos escritórios de advocacia ou de terceiros não cadastrados no processo.
Assim, tendo em vista que a parte exequente indicou dados bancários em dissonância com os requisitos acima mencionados, indefiro o pedido de ID 186641652.
Defiro, em contrapartida, o pedido formulado pela executada no ID 186961428.
Expeça-se alvará de levantamento para a liberação da quantia de R$ 3.767,03, mais acréscimos, em favor da executada.
Para tanto, observem-se os seguintes dados bancários: conta corrente *00.***.*05-26-1, agência 2403, Caixa Econômica Federal.
Após, intime-se o exequente para que indique dados bancários em conformidade com os requisitos expressos nesta decisão.
Apresentados os dados, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do exequente para a liberação da quantia de R$ 3.831,12, mais acréscimos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/02/2024 16:06
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:06
Indeferido o pedido de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA - CPF: *14.***.*14-53 (EXEQUENTE)
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20/02/2024 16:06
Deferido o pedido de ANA MARIA SILVA VINTRO - CPF: *21.***.*67-28 (EXECUTADO).
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19/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 12:48
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA VINTRO - CPF: *21.***.*67-28 (EXECUTADO) em 08/02/2024.
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA VINTRO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720170-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDGAR ANTONIO TEIXEIRA EXECUTADO: ANA MARIA SILVA VINTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA apresentar recurso em 26/01/2024.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a executada para indicar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar a restituição do valor declarado impenhorável.
Em seguida, o exequente deverá indicar a conta em que pretende receber o saldo remanescente do valor bloqueado, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que não será deferida a transferência de valores em favor de terceiros não cadastrados no processo, de modo que os dados bancários deverão obrigatoriamente pertencerem às partes ou aos advogados cadastrados e com poderes para receber e dar quitação.
Após a liberação dos valores em favor das partes, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha do débito, com o abatimento da quantia liberada em seu favor, e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
29/01/2024 18:20
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA VINTRO - CPF: *21.***.*67-28 (EXECUTADO) em 26/01/2024.
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA VINTRO em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 08:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 07:59
Recebidos os autos
-
30/11/2023 07:59
Deferido em parte o pedido de ANA MARIA SILVA VINTRO - CPF: *21.***.*67-28 (EXECUTADO)
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20/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 00:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 23:58
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
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11/09/2023 13:04
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA VINTRO em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:39
Deferido o pedido de EDGAR ANTONIO TEIXEIRA - CPF: *14.***.*14-53 (EXEQUENTE).
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19/07/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/07/2023 20:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 13:47
Recebidos os autos
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14/07/2023 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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12/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/07/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 15:03
Recebidos os autos
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10/04/2023 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/03/2023 23:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 22:49
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2023 06:48
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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15/02/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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12/02/2023 19:00
Recebidos os autos
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12/02/2023 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2022 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/10/2022 17:03
Recebidos os autos
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17/10/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/10/2022 09:25
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA VINTRO - CPF: *21.***.*67-28 (REU) em 10/10/2022.
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11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA VINTRO em 10/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 17:12
Recebidos os autos
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28/09/2022 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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14/09/2022 17:17
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA VINTRO em 19/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 23:15
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 23:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 17:19
Recebidos os autos
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30/06/2022 17:19
Recebida a emenda à inicial
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29/06/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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29/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 16:38
Recebidos os autos
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06/06/2022 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/06/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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03/06/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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