TJDFT - 0703380-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CASSIO JOSE DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO em 26/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:01
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de NALDIR CHAVES DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI em 13/03/2025 23:59.
-
27/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703380-49.2022.8.07.0001 (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO JOSE DA SILVA, DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO EXECUTADO: ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI, NALDIR CHAVES DE SOUSA, LILIANE GONCALVES DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento do exequente (ID 219474824), segue o desdobramento da ordem de bloqueio via Sistema SisbaJud (transferência), conforme protocolo anexo.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias, retornem os autos conclusos para consulta do resultado.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/12/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:53
Deferido o pedido de CASSIO JOSE DA SILVA - CPF: *64.***.*09-60 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
03/12/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:21
Deferido o pedido de CASSIO JOSE DA SILVA - CPF: *64.***.*09-60 (EXEQUENTE), DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO - CPF: *52.***.*23-17 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703380-49.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIO JOSE DA SILVA, DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO EXECUTADO: ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI, NALDIR CHAVES DE SOUSA, LILIANE GONCALVES DA SILVA DESPACHO Conforme se afere nos autos, o prazo do edital de intimação para pagamento do débito ainda não se esgotou, já que sua publicação ocorreu em 30/08/2024.
Aguarde-se o decurso do prazo editalício para pagamento, nos termos da decisão de ID 209016269.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
13/09/2024 20:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:21
Outras decisões
-
13/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
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12/09/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:00
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:31
Publicado Edital em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703380-49.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIO JOSE DA SILVA REU: ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CASSIO JOSE DA SILVA em face de ALFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E PESSOAL EIRELI, LILIANE GONÇALVES DA SILVA e NALDIR CHAVES DE SOUSA.
Retifiquem-se os registros.
Intimem-se ALFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL E PESSOAL EIRELI, LILIANE GONÇALVES DA SILVA e NALDIR CHAVES DE SOUSA para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Deve a Secretaria se atentar que o patrono também deverá ser cadastrado como exequente, já que está incluído no débito o valor dos honorários sucumbenciais.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 18:50:25.
DELMA SANTOS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:43
Expedição de Edital.
-
28/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:57
Outras decisões
-
27/08/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/08/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de NALDIR CHAVES DE SOUSA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:01
Decorrido prazo de ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:23
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:56
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 14:24
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2023 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de NALDIR CHAVES DE SOUSA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI em 10/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 23:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:07
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:38
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 00:41
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 22:43
Recebidos os autos
-
08/06/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 22:43
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:38
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de INAIA NOVAIS DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:01
Decorrido prazo de INAIA NOVAIS DE OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
23/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de INAIA NOVAIS DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de INAIA NOVAIS DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:58
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU).
-
18/04/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:23
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:20
Juntada de Petição de laudo
-
09/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:33
Decorrido prazo de INAIA NOVAIS DE OLIVEIRA em 14/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de INAIA NOVAIS DE OLIVEIRA em 22/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de INAIA NOVAIS DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2022 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/09/2022 14:47
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
16/09/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de NALDIR CHAVES DE SOUSA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES DA SILVA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de ALFFA PROMOTORA CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL & PESSOAL EIRELI em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de NALDIR CHAVES DE SOUSA em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de LILIANE GONCALVES DA SILVA em 13/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 19:36
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/05/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/05/2022 00:11
Publicado Edital em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 20:11
Expedição de Edital.
-
16/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 06:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/05/2022 06:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/05/2022 06:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/05/2022 00:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/05/2022 00:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2022 09:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/05/2022 09:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/05/2022 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 18:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/05/2022 07:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2022 17:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 17:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 17:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 17:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2022 17:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/05/2022 12:05
Juntada de Petição de pedido de remição
-
09/05/2022 14:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 14:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/05/2022 14:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 14:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 04:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/04/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/04/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/04/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/04/2022 20:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/04/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 07:50
Recebidos os autos
-
31/03/2022 07:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/03/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:57
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:23
Recebidos os autos
-
08/02/2022 10:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/02/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 16:40
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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