TJDFT - 0711668-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:38
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias. -
13/09/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:02
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2024 20:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/05/2024 08:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:33
Outras decisões
-
25/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:19
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:19
Outras decisões
-
10/04/2024 10:19
Concedida a gratuidade da justiça a LACIO FERNANDES FILHO - CPF: *68.***.*11-49 (REQUERENTE).
-
21/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 22:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2024 19:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:58
Declarada incompetência
-
18/03/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:53
Outras decisões
-
18/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711668-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: LACIO FERNANDES FILHO REQUERIDO: INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCACAO, SELECAO E TECNOLOGIA - IBEST, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao julgamento do mérito.
A prova documental acostada aos autos e aplicação do direito à espécie são suficientes.
INTIMEM-SE as partes para, facultativamente, apresentarem alegações finais.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:35
Outras decisões
-
25/01/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/01/2024 14:04
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
25/11/2023 14:33
Outras decisões
-
23/11/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/11/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/10/2023 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/10/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001328-98.1997.8.07.0001
Massa Falida de Sinal com Rep e Serv de ...
Detran Df Departamento de Transito do Di...
Advogado: Cassius Ferreira Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2018 18:55
Processo nº 0713820-53.2022.8.07.0018
Ambrosina Nazario Alves
Marco Antonio Estrela Marquez
Advogado: Giovani Pasini Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 18:09
Processo nº 0703724-42.2023.8.07.0018
Joicy Ferreira de Queiroz
Distrito Federal
Advogado: Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 13:33
Processo nº 0703724-42.2023.8.07.0018
Joicy Ferreira de Queiroz
Diretor da Escola Superior da Policia Ci...
Advogado: Maximiliano Kolbe Nowshadi Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 19:17
Processo nº 0713820-53.2022.8.07.0018
Ambrosina Nazario Alves
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Jovina Elisangela dos Santos Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2022 16:26