TJDFT - 0700932-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/06/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
14/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:11
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2025 10:11
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/05/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/05/2025 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700932-38.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 22 de abril de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
17/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MURILO SANTOS DURAO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSE LIDBERG ROCHA LIMA FILHO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MAURICIO BRAYAN CRUZ ALVES MARTINS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:15
Decorrido prazo de JEFERSON JESUS DE ARAGAO em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/02/2025 14:32
Recurso Extraordinário não admitido
-
18/02/2025 14:32
Recurso Especial não admitido
-
18/02/2025 10:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/02/2025 10:33
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO BRAYAN CRUZ ALVES MARTINS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JEFERSON JESUS DE ARAGAO em 17/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:15
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:35
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JULGAMENTO DE DEMANDA COM OBJETO DE DISTINTO.
FATO QUE NÃO LEGITIMA A SUSPENSÃO DO PROCESSO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.
I.
Julgamento de ação civil pública, ainda não definitivo, que tem objeto distinto do mandado de segurança julgado no acórdão embargado, não pode ser invocado como causa de suspensão, consoante a inteligência do artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil.
II.
A alegação de que o acórdão aplicou incorretamente dispositivos legais não se enquadra em nenhuma das hipóteses de admissibilidade dos embargos de declaração dispostas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III.
O fato de que o suprimento do vício de omissão, contradição ou obscuridade pode ter como consectário lógico a modificação do acórdão embargado, não autoriza a utilização dos embargos declaratórios para o fim de simples rejulgamento.
IV.
O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
V.
A multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, só pode ser aplicada quando os embargos de declaração, transpondo o exercício regular do direito de recorrer, revelam-se manifestamente protelatórios.
VI.
Recurso desprovido. -
28/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:04
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
23/10/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/10/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/09/2024 23:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/09/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/09/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 16:48
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
07/08/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/08/2024 10:12
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:36
Decorrido prazo de MURILO SANTOS DURAO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:36
Decorrido prazo de MAURICIO BRAYAN CRUZ ALVES MARTINS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:36
Decorrido prazo de JOSE LIDBERG ROCHA LIMA FILHO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:36
Decorrido prazo de JEFERSON JESUS DE ARAGAO em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 18:13
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:08
Concedida a Segurança a JEFERSON JESUS DE ARAGAO - CPF: *52.***.*38-03 (IMPETRANTE)
-
10/07/2024 12:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/06/2024 22:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 19:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE LIDBERG ROCHA LIMA FILHO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de JEFERSON JESUS DE ARAGAO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MURILO SANTOS DURAO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MAURICIO BRAYAN CRUZ ALVES MARTINS em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
26/01/2024 11:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/01/2024 12:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Conselho Especial
-
12/01/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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