TJDFT - 0708555-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
21/05/2025 14:10
Juntada de Ofício de requisição
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/05/2025 15:35
Juntada de Ofício de requisição
-
05/05/2025 15:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/05/2025 15:35
Juntada de Ofício de requisição
-
05/05/2025 15:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
05/05/2025 15:35
Juntada de Ofício de requisição
-
29/04/2025 15:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/04/2025 15:40
Juntada de Ofício de requisição
-
29/04/2025 15:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/04/2025 15:40
Juntada de Ofício de requisição
-
29/04/2025 15:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/04/2025 15:40
Juntada de Ofício de requisição
-
29/04/2025 15:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/04/2025 15:40
Juntada de Ofício de requisição
-
29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708555-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, GILMAR VIEIRA DE SOUSA, GILMARA SANTOS DE OLIVEIRA DE MENEZES, GILSON PEREIRA COQUEIRO, GILVANDRO DA SILVA FAUSTINO, GILVANIA LUCAS DE ALMEIDA DOS SANTOS, GLENERVAN FERREIRA DA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, como substituto processual de GILMAR VIEIRA DE SOUSA e outros, em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foram expedidos os requisitórios respectivos à parcela incontroversa.
Prossiga-se nos termos da decisão ID 224528747.
SUSPENDO o andamento do processo até o trânsito em julgado do AGI nº 0707153-37.2024.8.07.0000.
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Remetam-se os autos à tarefa "aguardar julgamento de outra ação - Etiqueta 2VFP".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/04/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:53
Juntada de Petição de contrato
-
07/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:07
Outras decisões
-
03/02/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:47
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GILMAR VIEIRA DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708555-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, GILMAR VIEIRA DE SOUSA, GILMARA SANTOS DE OLIVEIRA DE MENEZES, GILSON PEREIRA COQUEIRO, GILVANDRO DA SILVA FAUSTINO, GILVANIA LUCAS DE ALMEIDA DOS SANTOS, GISELIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA, GLENERVAN FERREIRA DA ROCHA, GILSELIA MOTA DE OLIVEIRA, GISELE MARIA SOUZA DA HORA, GILDASIO RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, como substituto processual de GILMAR VIEIRA DE SOUSA e outros, em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O exequente impugna os cálculos da contadoria ID 204720697, alega que o valor principal não foi atualizado e que se referem à parcela incontroversa do crédito.
De fato, como comprova em ID 206079019, houve interposição de agravo de instrumento pela parte exequente em face da decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, o cumprimento de sentença deve prosseguir, tão somente, quanto a parcela incontroversa do crédito, considerada esta como o valor indicado pelo DF em sua planilha ID 179056842.
Quanto à atualização do débito, não prospera a impugnação do exequente.
A contadoria apenas adequou a planilha do DF ao SAPRE e à Portaria GPR 07/2019 para fins de expedição dos requisitórios pagamento.
Não há necessidade de atualização, como pretende o exequente, pois foi considerada a mesma data base para os cálculos da contadoria e do DF.
Ou seja, para realização do pagamento futuro, necessariamente haverá atualização dos valores antes da quitação, a qual deverá ocorrer a partir da data base estabelecida nos cálculos.
Portanto não há incorreção nos cálculos da contadoria.
Razão pela qual, INDEFIRO o pedido da parte exequente neste ponto.
Contudo, o cumprimento de sentença deve prosseguir quanto a parcela incontroversa do crédito até o julgamento definitivo do AGI 0707153-37.2024.8.07.0000.
Assim, com base nos cálculos ID 204720697 e 204720698, expeça-se precatório do principal, bem como precatório dos honorários do cumprimento de sentença, mais custas (ID 132699065).
Após, retornem conclusos para determinar aguardar o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias, exequente, 30 dias, executado, contada a dobra legal.
Com base nos cálculos ID 204720697 e 204720698, expeça-se precatório do principal, bem como precatório dos honorários do cumprimento de sentença, mais custas (ID 132699065). (parcela incontroversa) Após, retornem conclusos para determinar aguardar o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:55
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
-
15/08/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 21:47
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2024 04:08
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0708555-70.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 204720697, 204720698.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 12:25:04.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
23/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 13:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:51
Outras decisões
-
30/03/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/03/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GILDASIO RODRIGUES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GISELE MARIA SOUZA DA HORA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GILSELIA MOTA DE OLIVEIRA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GLENERVAN FERREIRA DA ROCHA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GISELIA DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GILVANIA LUCAS DE ALMEIDA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de GILVANDRO DA SILVA FAUSTINO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de GILSON PEREIRA COQUEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de GILMARA SANTOS DE OLIVEIRA DE MENEZES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:19
Decorrido prazo de GILMAR VIEIRA DE SOUSA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/01/2024 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/12/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2023 11:41
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:40
Outras decisões
-
29/09/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/09/2023 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 15:23
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:28
Outras decisões
-
04/07/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 11/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/10/2022 19:36
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 13:49
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 18:29
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:29
Indeferida a petição inicial
-
29/07/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 19:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:41
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2022 13:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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