TJDFT - 0727624-87.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 12:22
Baixa Definitiva
-
16/08/2024 12:22
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:30
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
11/07/2024 13:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/06/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:09
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/06/2024 09:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
15/04/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:41
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
10/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/04/2024 18:53
Distribuído por sorteio
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0723845-03.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE RIBEIRO MENDES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA O réu opõe embargos de declaração para modificar o julgado a fim de sanar alegada omissão na sentença acerca da cessação do auxílio-acidente ativo para implantar o auxílio-doença concedido judicialmente.
Intimado o embargado. É o breve relatório.
De fato, não há contradição, omissão nem obscuridade na sentença impugnada, pois nela consta expressamente a vedação ao auxílio-doença cumulado a outros benefícios incompatíveis, como é o caso do auxílio-acidente, mas para efeito de mero esclarecimento, e não por ser necessário a integrar a sentença, o INSS pode cessar referido benefício.
Isto posto, acolho os embargos declaratórios apenas para esclarecer a incompatibilidade entre o auxílio-doença acidentário concedido judicialmente e o auxílio-acidente ativo.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734416-06.2018.8.07.0016
S.m.2 Servicos de Divulgacao LTDA - ME
Distrito Federal
Advogado: Agnelo de Carvalho Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2018 19:19
Processo nº 0730147-27.2022.8.07.0001
Niura Rocha Fernandes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tiago Amaro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 10:07
Processo nº 0703281-50.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Justino Caetano Goncalves Cardosi
Advogado: Mateus Frota Carmona
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2021 15:18
Processo nº 0703281-50.2020.8.07.0001
Justino Caetano Goncalves Cardosi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rosana de Souza Raimundo Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2020 21:31
Processo nº 0713921-32.2022.8.07.0005
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Zelia de Andrade Oliveira
Advogado: Rogers Cruciol de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 10:36