TJDFT - 0707266-04.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 16:24
Baixa Definitiva
-
09/09/2024 16:24
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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09/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CRIMINAIS.
ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PEDIDO PARA CONDENAÇAO DO SEGUNDO ACUSADO.
AUSÊNCIA DE CERTEZA EM RELAÇÃO A AUTORIA.
PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REU.
RECURSO DA DEFESA.
COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DE UM DOS RÉUS.
CONDENAÇAO MANTIDA.
DOSIMETRIA.
MAJORANTES.
DESLOCAMENTO PARA A PRIMEIRA FASE.
POSSIBILIDADE.
PRISÃO.
PREVENTIVA.
MANUTENÇÃO.
VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA.
REDUÇÃO.
PARCIAL PROVIMENTO. 1.
O conjunto probatório formado pelas declarações da vítima, o reconhecimento por ela feito e o testemunho policial colhido em juízo, ampara a condenação de um dos réus pelo crime de roubo, praticado mediante emprego de arma de fogo, sendo incabível a absolvição. 1.2 Ao contrário, apesar dos diversos indícios apontarem o outro réu como sendo o outro indivíduo que participou não somente deste crime de roubo, mas de outros com mesmo modus operante, não há nada que confirme este fato, sendo que, a ausência de certeza quanto a autoria, deve ser considerada em favor do réu com a absolvição, em observância ao princípio do in dubio pro reo. 2 Verificada a ocorrência de mais de uma causa de aumento de pena, uma delas deve ser utilizada na terceira fase da dosimetria e as demais, na primeira fase para valorar negativamente as circunstâncias do crime. 3.
Correta a fixação do regime inicial fechado com amparo no art. 33, § 2º, alínea “a”, e § 3º, do Código Penal, em face da quantidade de pena, da reincidência e da valoração negativa das circunstâncias judiciais. 4.
Não se reconhece o direito de recorrer em liberdade quando mantidos os fundamentos da prisão preventiva, sobretudo quando o réu permaneceu preso durante todo o trâmite processual. 5.
Sendo excessivo o valor unitário do dia-multa fixado em 1/10 do salário-mínimo para a profissão e a renda auferida pelo réu, tal valor deve ser reduzido para 1/30 do salário-mínimo. 6.
Recursos conhecidos.
Apelo ministerial desprovido e apelo da Defesa parcialmente provido. -
30/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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29/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:42
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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19/07/2024 11:42
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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19/07/2024 09:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 10:03
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:56
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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29/04/2024 15:53
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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11/03/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:47
Recebidos os autos
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27/02/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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26/02/2024 16:21
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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