TJDFT - 0764499-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/12/2024 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:26
Declarada decadência ou prescrição
-
06/11/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:55
Outras decisões
-
16/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/09/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:41
Recebidos os autos
-
20/08/2024 20:41
Outras decisões
-
15/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2024 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:02
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764499-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Defiro o pedido da autora de ID 191014044.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:30:45.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
22/03/2024 18:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764499-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora juntou cópia de requerimento de declaração de exercícios findos em nome de terceiros, não comprovando o cumprimento da decisão de ID 184750306 ou a resistência do réu em prover o documento requerido.
Seria o caso, portanto, de indeferimento da inicial.
Porém, para que não se alegue excessivo rigor, junte a autora o requerimento, em seu nome, do documento, comprovando a inércia do réu, de modo a justificar o pedido de inversão do ônus da prova.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:17:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/03/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 07:37
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764499-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do que afirma a parte autora, as informações pleiteadas na decisão de emenda são necessárias para atribuir certeza e liquidez ao título judicial de procedência que porventura seja proferida, requisito necessário da sentença proveniente do Juizado Especial, conforme art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Além disso, na própria declaração emitida, há indicação de documento que pormenoriza a natureza da verba ((ID n. 114210993 do Processo SEI 00080-00116706/2023-07), bastando à parte autora entrar em contato com o setor responsável e requerer uma cópia simples do documento, o qual já foi produzido e está a disposição da pessoa interessada.
Assim, não há como acolher a tese de que houve a transferência desproporcional do ônus à parte autora, pois é plenamente possível a obtenção da documentação exigida.
Pelo exposto, indefiro o pleito de ID 188004166 e confiro o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento integral da emenda, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 16:24:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
28/02/2024 16:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764499-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DE CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos declaração de exercício findo em que conste a natureza da verba devida e a data em que deveria ser paga, a fim e que seja possível realizar a devida correção, bem como apurar eventuais retenções previdenciárias/tributárias.
Na própria declaração emitida, há indicação de documento que pormenoriza a natureza da verba (ID n. 114210993 do Processo SEI 00080-00116706/2023-07), bastando à parte autora entrar em contato com o setor responsável e requerer uma cópia simples do documento, o qual já foi produzido e está a disposição da pessoa interessada.
Prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 11:12:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
29/01/2024 20:39
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/01/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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03/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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28/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:38
Recebidos os autos
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13/11/2023 18:38
Outras decisões
-
10/11/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/11/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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