TJDFT - 0716629-09.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:30
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:44
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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29/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:07
Extinto o processo por desistência
-
29/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:44
Outras decisões
-
20/08/2024 14:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:43
Outras decisões
-
23/07/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DE SOUSA em 09/07/2024 23:59.
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17/05/2024 02:38
Publicado Edital em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 15:43
Expedição de Edital.
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14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 14:20
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:20
Outras decisões
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24/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:52
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/04/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 10:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:48
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCIO SILVA DE SOUSA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716629-09.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCIO SILVA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de receber a contestação, vez que ela é intempestiva, pois "o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar", conforme artigo 3º, § 3º, do Decreto-lei n.º 911/69.
Assim, somente após a execução da liminar poderá ser apresentada a peça defensiva, nada havendo a prover neste momento.
Igualmente, não há o que reconsiderar quanto à liminar deferida, eis que a decisão somente poderá ser alterada por intermédio do recurso próprio.
Em relação ao requerimento de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, traga a parte requerida aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias - sob pena de indeferimento do benefício - os documentos listados em um dos dois itens seguintes: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:59
Indeferido o pedido de MARCIO SILVA DE SOUSA - CPF: *06.***.*34-87 (REU)
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22/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:17
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:02
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:15
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:55
Recebidos os autos
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19/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:55
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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