TJDFT - 0719541-53.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Assim, desnecessária emenda à inicial para eventual retificação dos pedidos formulados.
RETIFQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL, para extinção de condomínio e, se possível a cumulação, também alienação judicial.
Nestes termos, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. -
29/08/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:32
Outras decisões
-
26/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/05/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2025 02:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 02:10
Outras decisões
-
24/04/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/04/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 21:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Intimem-se os autores para, no prazo de 15 dias, querendo, promoverem a retificação do pedido.
Após, intimem-se os requeridos para se manifestarem.
Se não houver concordância com a alteração do pedido, o feito será extinto, por falta de interesse processual. -
31/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2025 11:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:21
Outras decisões
-
03/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/11/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ATAIDES RODRIGUES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLODOALDO ATAIDES RODRIGUES SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRO ATAIDES RODRIGUES SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CAROLINA DE ATAIDES RODRIGUES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719541-53.2021.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: WELDY APARECIDA MAIA GOMES, P.
P.
R.
M., KAMILA KAROLINE RODRIGUES MAIA REPRESENTANTE LEGAL: WELDY APARECIDA MAIA GOMES REQUERIDO: CAROLINA DE ATAIDES RODRIGUES DA SILVA, PAULO ALEXANDRO ATAIDES RODRIGUES SILVA, CLODOALDO ATAIDES RODRIGUES SILVA, MARIA APARECIDA DE ATAIDES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferido o pedido de realização de nova avaliação do imóvel por Oficial de Justiça Avaliador, foi acostada a diligência ao id. 203434910, sendo o imóvel avaliado em R$320.000,00.
Destaco que o valor é inferior à primeira avaliação acostada ao id. 165580197, oportunidade em que o imóvel foi avaliado em R$ 344.000,00.
Ato contínuo, os autores pugnaram pelo acolhimento do laudo de maior valor (id. 206302035), enquanto os requeridos apresentaram nova impugnação e formularam pedido de nova avaliação (id. 206433110).
Manifestação do Ministério Público ao id. 207362927.
Brevemente relatado.
Inicialmente, destaco que os laudos de avaliação produzidos por Oficial de Justiça gozam de presunção de veracidade e legitimidade, consoante o disposto no art. 154, inciso V, do Código de Processo Civil.
A mera alegação de que outros imóveis na região são anunciados por valores superiores, constitui alegação genérica e desacompanhada de maiores elementos técnicos capazes de contrapor a avaliação impugnada.
Ainda, restou consignado pelo Oficial que as alienações, não raras vezes, são formalizadas por valor inferior ao anunciado nos sites citados pelos requeridos.
Nestes termos, a jurisprudência deste eg.
TJDFT aponta que “A nova avaliação de bem já previamente avaliado pode ocorrer somente se for constatada uma das hipóteses previstas no art. 873 do CPC. (...) Assim, a alegação, isoladamente, de que o bem imóvel vale mais do que a quantia estipulada pelo ato questionado não é suficiente para propiciar a determinação de nova avaliação, nos termos da regra prevista no art. 873, inc.
II, do CPC.” (Acórdão 1922151, 0725221-35.2024.8.07.0000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/09/2024, publicado no PJe: 25/09/2024.).
Assim, verifico que os requeridos não trouxeram aos autos os elementos de prova suficientes para demonstrar a ocorrência de uma das hipóteses taxativamente previstas no art. 873, do CPC.
Ademais, a diferença entre os valores avaliados apresenta margem aceitável e de acordo com a metodologia aplicada.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado para realização de nova avaliação.
Intimem-se interessados para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse na alienação judicial ou por meios particulares, em consonância com a avaliação id. 165580197.
Após, dê-se vista aos Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias e retornem os autos conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:56
Outras decisões
-
21/08/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/08/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:22
Juntada de Petição de impugnação
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02/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de CLODOALDO ATAIDES RODRIGUES SILVA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ATAIDES RODRIGUES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRO ATAIDES RODRIGUES SILVA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:31
Decorrido prazo de CAROLINA DE ATAIDES RODRIGUES DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719541-53.2021.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: WELDY APARECIDA MAIA GOMES, P.
P.
R.
M., KAMILA KAROLINE RODRIGUES MAIA REPRESENTANTE LEGAL: WELDY APARECIDA MAIA GOMES REQUERIDO: CAROLINA DE ATAIDES RODRIGUES DA SILVA, PAULO ALEXANDRO ATAIDES RODRIGUES SILVA, CLODOALDO ATAIDES RODRIGUES SILVA, MARIA APARECIDA DE ATAIDES RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos pelo oficial de justiça o laudo de avaliação.
Nos termos da decisão ID 184837362, ficam as partes intimadas para manifestação.
Taguatinga/DF, 11 de julho de 2024.
Danilo Ferreira Lopes Técnico Judiciário -
11/07/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de KAMILA KAROLINE RODRIGUES MAIA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:20
Expedição de Termo.
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06/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
23/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 17:54
Expedição de Termo.
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02/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ATAIDES RODRIGUES em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719541-53.2021.8.07.0007 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: WELDY APARECIDA MAIA GOMES, P.
P.
R.
M., KAMILA KAROLINE RODRIGUES MAIA REPRESENTANTE LEGAL: WELDY APARECIDA MAIA GOMES REQUERIDO: CAROLINA DE ATAIDES RODRIGUES DA SILVA, PAULO ALEXANDRO ATAIDES RODRIGUES SILVA, CLODOALDO ATAIDES RODRIGUES SILVA, MARIA APARECIDA DE ATAIDES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Oficial de Justiça acostou o laudo de avaliação do imóvel ao id. 165580197.
Intimadas, a parte ré quedou-se inerte e a parte autora requereu nova avaliação, ao argumento de ser necessário adentrar ao imóvel para a realização de outra mais fidedigna, ante a existência de construções não visíveis pela parte externa do imóvel.
O Ministério público manifestou-se pela reiteração da avaliação do bem (id. 182426906).
Defiro o pedido de realização de nova avaliação do imóvel por oficial de justiça avaliador, devendo esse adentrar o imóvel.
Há informações nos autos de que a quarta requerida, MARIA APARECIDA DE ATAIDES RODRIGUES, reside no imóvel.
Logo, Intime-se a referida parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados de contato, a fim de inserir-se no mandado para possibilitar o acompanhamento da diligência e fornecimento dos meios necessários para cumprimento da medida.
Após, expeça-se o mandado respectivo com os dados da quarta requerida.
Os requerentes deverão fazer contato com o Oficial de Justiça, caso queiram acompanhar a diligência.
Com o laudo de avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem.
Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Também com o laudo, abra-se vista ao MP.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/01/2024 07:10
Recebidos os autos
-
30/01/2024 07:10
Outras decisões
-
10/01/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/12/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de CAROLINA DE ATAIDES RODRIGUES DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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12/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
30/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:09
Outras decisões
-
22/05/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/05/2023 07:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:00
Outras decisões
-
24/03/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/03/2023 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2023 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/12/2022 10:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/12/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2022 16:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/12/2022 00:15
Recebidos os autos
-
11/12/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de KAMILA KAROLINE RODRIGUES MAIA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de WELDY APARECIDA MAIA GOMES em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de PEDRO PAULO RODRIGUES MAIA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 22:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
16/06/2022 11:21
Recebidos os autos
-
16/06/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/03/2022 07:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2022 21:30
Recebidos os autos
-
18/02/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/01/2022 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 15:55
Recebidos os autos
-
12/01/2022 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
16/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 19:19
Recebidos os autos
-
09/11/2021 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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08/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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