TJDFT - 0720521-87.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720521-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 207867983), nos quais a parte embargante sustenta a presença de contradição e omissão na sentença proferida no ID 207110671, pugnando pela concessão de efeitos infringentes ao recurso, pelas razões que expõe.
Intimada, a embargada apresentou contrarrazões aos embargos no ID 209886034.
Ciente o Ministério Público (ID 208647845).
A parte autora apresentou apelação (ID 209890799). É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença proferida, quando se verifica que todos os pontos suscitados pela parte recorrente se encontram devidamente consignados na sentença proferida.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da sentença proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a modificação da sentença, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Verifico que a parte autora apresentou apelação (ID 209890799).
Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, nos termos do § 1º do art. 331 do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Ministério Público.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2024 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2024 12:10
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:45
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720521-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração.
Vista, também, ao Ministério Público. (documento datado e assinado digitalmente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
23/08/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720521-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos acostados no ID não se coadunam com a alegada hipossuficiência.
Assim sendo, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça da ré.
Anote-se.
As partes informaram não possuir mais provas a produzir.
Dê-se vista ao Ministério Público para eventual apresentação de parecer final.
Após, venham os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 15 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
16/07/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:54
Outras decisões
-
12/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:19
Outras decisões
-
24/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2024 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720521-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré (ID 194156571), nos quais a parte embargante sustenta a presença de omissão na decisão de ID 192996841.
Requer o reconhecimento da nulidade processual, diante da ausência de intimação do Ministério Público para atuar na lide em que figura incapaz.
Requer ainda a devolução do prazo para apresentação de contestação.
A decisão embargada (ID 192996841) determinou a intimação do Ministério Público; porém, não declarou a nulidade dos atos processuais diante da necessidade de manifestação do parquet acerca de eventual prejuízo.
Em sua manifestação, o Ministério Público confirmou a necessidade de intervenção no feito, tendo, porém, afirmado não vislumbrar prejuízo na ratificação dos atos processuais até a data da citação.
Em adição, requereu a reabertura de prazo para que a requerida pudesse apresentar resposta. (ID 193377737) É o relato do necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Conforme apontado pelo próprio membro do Ministério Público, não se vislumbra prejuízo que enseje a necessidade de anulação dos atos processuais.
Verifico, porém, que assiste razão quanto à reabertura do prazo para apresentação de resposta da ré.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos declaratórios opostos pela ré no ID 194156571, a fim de reabrir o prazo para apresentação de resposta, mantendo os demais atos do processo.
Intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
22/04/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:00
Outras decisões
-
04/04/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/03/2024 15:56
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2024 02:23
Recebidos os autos
-
03/03/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720521-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
24/01/2024 05:26
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 03:20
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:54
Outras decisões
-
29/11/2023 10:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2023 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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