TJDFT - 0720637-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão retro.
No mais, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões à apelação interposta pela parte autora no prazo legal de 15 dias.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal para julgamento do referido recurso.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/10/2024 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 17:35
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 14:31
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720637-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 210853631) são intempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
13/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar à parte autora os valores correspondentes às taxas condominiais ordinárias/extraordinárias inadimplidas referentes à sua unidade vencidas entre setembro a novembro/2021 e maio a setembro/2022, com a incidência de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização), além das parcelas cujo vencimento ocorrer até a quitação do débito.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Em razão da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno a autora ao pagamento de 60% das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados, enquanto a ré arcará com o restante, 40%, sendo vedada a compensação.
A exigibilidade ficará suspensa em relação à ré, por ser beneficiária da Justiça gratuita.
Advertidas as partes, na oportunidade, quanto ao disposto no §2º do art. 1.026 do CPC.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique.
Intimem-se. -
03/09/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:33
Outras decisões
-
22/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:06
Outras decisões
-
12/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2024 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/04/2024 18:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:42
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720637-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 30/04/2024 17:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
01/03/2024 17:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 14:15
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 13:20
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720637-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE ANÁLISE DE ENDEREÇOS Certifico que, tendo em vista as consultas realizadas, conforme certidão de ID 184472366, os seguintes endereços deverão ser diligenciados. a) RUA 4A CH 108 CASA 16, CEP: 72006-238, BRASÍLIA-DF; b) FAZENDA LUMINOSA, Nº 0, CEP: 72979-000, ZONA RURAL, GIRASSOL RESIDENCIAL, COCALZINHO DE GOIÁS-GO; Assim, considerando a existência de endereços ainda não diligenciados, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, a parte autora/exequente deverá efetuar o recolhimento das custas processuais intermediárias referente(s) ao(s) novo(s) mandado(s), a ser(em) cumprido(s) por Correios ou Oficial de Justiça, conforme o caso, Para informações sobre o assunto, entrar em contato com o setor de custas processuais pelos meios e contatos disponibilizados no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Deverá a parte interessada apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
19/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720637-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
24/01/2024 05:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 03:20
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:35
Outras decisões
-
27/11/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2023 13:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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