TJDFT - 0766643-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 17:32
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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28/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de DANIELE PACHECO DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766643-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELE PACHECO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 182019154, após a decisão de id. 179321313 que determinou o bloqueio de verbas públicas para quitar as RPVs expedidas e não pagas.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), revogo a decisão supracitada e determino o desbloqueio da importância correspondente.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora.
Com respaldo no que restou decidido no REsp n. 543.481/DF, para que sejam observados os termos do requerimento de id. 181723389, venha procuração outorgando poderes para a referida sociedade individual de advocacia, sob pena de a quantia ser liberada ao advogado credor, mediante alvará de levantamento.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Registrado o trânsito em julgado, aguarde-se por 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação acima.
Regularizada a representação processual ou transcorrido o prazo, expeça-se as diligências decorrentes da presente sentença.
Após a expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
23/01/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:03
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
24/11/2023 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/11/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 10:11
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 02:10
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 22:05
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/06/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2023 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:21
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/03/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/03/2023 12:17
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
29/03/2023 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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27/02/2023 04:05
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:18
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
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16/02/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/02/2023 16:24
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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13/01/2023 19:08
Juntada de Certidão
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13/01/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 18:53
Recebidos os autos
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19/12/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/12/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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