TJDFT - 0702745-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
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14/05/2024 21:36
Recebidos os autos
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14/05/2024 21:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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10/05/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 11:09
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de VLADIMIR FERREIRA SEGUTI em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DIOGENES SEGUTI FERREIRA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ANDRADE SEGUTI em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de NELIA MARIA DE SOUSA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/04/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 14:11
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:11
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/04/2024 08:07
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de VLADIMIR FERREIRA SEGUTI em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ANDRADE SEGUTI em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de DIOGENES SEGUTI FERREIRA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 17:22
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:22
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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31/01/2024 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702745-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VLADIMIR FERREIRA SEGUTI, DIOGENES SEGUTI FERREIRA, MARIA APARECIDA DE ANDRADE SEGUTI REQUERIDO: NELIA MARIA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação, de modo a observar a adequada classificação do feito (OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA).
Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora promova os ajustes necessários em seu pedido, de modo a lhe conferir congruência com a causa de pedir, uma vez que a pretensão (voltada à extinção de condomínio “pro indiviso”) não restou formulada no pedido final, que também deverá vir de forma precisa e especificada, na esteira dos artigos 322 e 324 do CPC, devendo, ainda, serem indicados (de forma precisa e especificada) os imóveis em relação aos quais formula a pretensão declaratória.
Deverá, ainda, elucidar a legitimidade ad causam da terceira requerente (MARIA APARECIDA DE ANDRADE SEGUTI), porquanto, do exame dos autos de n. 0007064-85.2016.8.07.0016, não se vislumbra estar a autora abrangida pela coisa julgada naquela demanda.
Faculta-se, desde logo, a retificação da composição ativa da lide.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Transcorrido o prazo legalmente assinalado para a emenda, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/01/2024 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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29/01/2024 15:15
Recebidos os autos
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29/01/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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