TJDFT - 0701592-05.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:53
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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04/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:58
Determinado o arquivamento
-
01/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:43
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:43
Indeferida a petição inicial
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14/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/06/2024 11:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/06/2024 00:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/02/2024 17:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 12:03
Recebidos os autos
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09/02/2024 12:03
Gratuidade da justiça não concedida a REGINALDO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *13.***.*62-34 (AUTOR).
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08/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/02/2024 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701592-05.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: REGINALDO FERREIRA DO NASCIMENTO REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente procuração atualizada outorgada pelo autor, eis que a constante de ID. 185079458, p. 1, está datada de 06/10/2022, ou seja, de um ano e três meses atrás.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/01/2024 12:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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