TJDFT - 0700044-49.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 17:19
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 17:19
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 17:18
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FILIPE DOS SANTOS BRANDAO em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700044-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: FILIPE DOS SANTOS BRANDAO SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 203160095 e ID 208043547), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 208043547, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 644,93 (seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 072024000021287847 (ID 203160095), em favor do Fundo da PGDF CNPJ 04.***.***/0001-50 Banco do Brasil, Agência 4200-5, C/C 6833-0.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de FILIPE DOS SANTOS BRANDAO em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700044-49.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: FILIPE DOS SANTOS BRANDAO CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à decisão de ID 198412968, foi efetivado o procedimento de bloqueio, penhora e transferência para conta judicial, por meio do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueada a a quantia integral R$ 644,93 (seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), CONVERTIDA EM PENHORA, por força da determinação da referida decisão de ID 198412968.
Fico o RÉU intimado da penhora eletrônica do débito integral e do prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar.
Segue comprovante de bloqueio e transferência dos valores para conta judicial.
Ato seguinte, fica o autor intimado a indicar a conta bancária para transferência de eventual valor penhorado e extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024.
IZABEL FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA Assessor Segue o QR CODE para acesso aos documentos do processo: -
05/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700044-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: FILIPE DOS SANTOS BRANDAO DECISÃO O autor requer a penhora eletrônica em face do réu (ID 196488243).
Na fase de cumprimento de sentença, apesar de intimado, o réu não procedeu ao pagamento voluntário do débito (ID 193680708).
Diante disso, defiro o pedido do autor, para determinar a penhora eletrônica da quantia de R$ 644,93 (seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), com a consulta imediata ao sistema SISBAJUD, para fins de concretização da penhora eletrônica.
Assim, aguarde-se a realização do procedimento de consulta e penhora.
Encaminhem-se, pois, os autos à tarefa do sistema SISBAJUD, para cumprimento.
Em caso de resposta positiva, determino a transferência para conta judicial e conversão do bloqueio do valor em penhora, além da intimação do réu, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido eventualmente o prazo da réu, intime-se o autor para manifestação e indicação da conta bancária para transferência de eventual valor penhorado e sobre eventual extinção da obrigação pelo pagamento.
Na hipótese de resultado negativo ou parcial, intime-se o autor para indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de FILIPE DOS SANTOS BRANDAO em 15/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700044-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: FILIPE DOS SANTOS BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 162001534, modificado pelo ID 184664164, pelo valor indicado na planilha de ID 187191738.
Retifique-se o valor da causa.
Retifiquem-se os polos, passando a constar no ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo FILIPE DOS SANTOS BRANDAO.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/02/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de FILIPE DOS SANTOS BRANDAO em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
26/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
19/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
31/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:29
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/03/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 05:40
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de FILIPE DOS SANTOS BRANDAO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
24/01/2023 01:18
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/01/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/01/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 18:53
Recebidos os autos
-
04/01/2023 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/01/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
04/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
04/01/2023 16:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/01/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
04/01/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/01/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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