TJDFT - 0722450-92.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 17:57
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:32
Processo Desarquivado
-
20/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 09:44
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2024 19:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/02/2024 14:52
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 10:59
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:13
Outras decisões
-
01/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722450-92.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 179908251 quanto aos pedidos de consulta aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, uma vez que já foram recentemente realizados por este juízo, conforme se observa em ID 171200673 e anexos.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) visa a facilitar a troca de informações entre os cartórios de registros de imóveis, o Judiciário, a Administração Pública e o público em geral.
Ante a faculdade conferida à própria parte interessada de realizar consulta direta aos aludidos sistemas, mediante o pagamento de emolumentos no âmbito das serventias extrajudiciais, não há necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Sobre o assunto, confiram-se julgados do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
REQUERIMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS.
CONSULTA RESTRITA A BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - tem por finalidade efetivar ordens de indisponibilidade irrestrita dos bens de determinada pessoa.
Tal situação não se confunde com a constrição de bens do devedor em processo de execução singular, cujo objetivo é garantir o pagamento da dívida e a restrição limita-se ao valor exequendo. 2.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI - destina-se à busca de imóveis registrados em nome do devedor e é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1310792, 07398071920208070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
REQUERIMENTO DE CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída pelo Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, foi criada com o objetivo de conferir maior efetividade e celeridade à indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, impedindo a dilapidação do patrimônio do devedor, além de permitir o rastreamento da propriedade de imóveis e outros direitos reais imobiliários, garantindo maior eficácia às decisões constritivas, em benefício da segurança jurídica. 2.
O Sistema de Eletrônico de Imóveis (SREI), por sua vez, visa facilitar a troca de informações entre os cartórios de registros de imóveis, o Judiciário, a Administração Pública e o público em geral. 3.
Diante da faculdade conferida à própria parte interessada de realizar consulta direta aos aludidos sistemas, mediante o pagamento de encargos, afigura-se desnecessária que referidas medidas sejam tomadas pelo Poder Judiciário. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1313195, 07271175520208070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, indefiro o pedido de pesquisa no sistema SREI.
Concedo à parte credora o prazo de 5 dias para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:18
Outras decisões
-
12/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/01/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
28/12/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:34
Outras decisões
-
22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:08
Outras decisões
-
07/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/07/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 14:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2023 23:59.
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16/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
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11/03/2023 17:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/02/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:29
Juntada de Certidão
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26/01/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 14:29
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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