TJDFT - 0719348-09.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
05/04/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 16:00
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de RONALDO JACINTO DE JESUS em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719348-09.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Nota Promissória (4980) AUTOR: RONALDO JACINTO DE JESUS EXECUTADO: PATRICIA NAIADE LOPES BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento no ID. 186321801.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 07/12/2024.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
16/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 22:04
Recebidos os autos
-
15/02/2024 22:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719348-09.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Nota Promissória (4980) AUTOR: RONALDO JACINTO DE JESUS EXECUTADO: PATRICIA NAIADE LOPES BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica indeferido o pedido de designação de audiência de conciliação, uma vez que as partes podem transigir a qualquer momento, informando a este Juízo por meio de petição.
Deixo de realizar a pesquisa SISBAJUD teimosinha, nesta oportunidade, e procedo à pesquisa convencional, por ser o meio menos gravoso ao executado.
As pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, PENHORA ONLINE, InfoJud/InfoSeg e RENAJUD) apresentaram resultado negativo, conforme anexos.
Anoto que foram pesquisados TODOS os Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Documento datado e assinado digitalmente - -
29/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:46
Deferido o pedido de RONALDO JACINTO DE JESUS - CPF: *61.***.*46-53 (AUTOR).
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23/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 19:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/08/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:17
Deferido o pedido de RONALDO JACINTO DE JESUS - CPF: *61.***.*46-53 (AUTOR).
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04/08/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:13
Deferido o pedido de RONALDO JACINTO DE JESUS - CPF: *61.***.*46-53 (AUTOR).
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09/06/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 04:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
17/01/2023 17:06
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2022 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/12/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:24
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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21/11/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 16:56
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/08/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
17/06/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 19:10
Recebidos os autos
-
13/06/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/06/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:47
Decorrido prazo de PATRICIA NAIADE LOPES BRITO - CPF: *94.***.*64-08 (REU) em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA NAIADE LOPES BRITO em 05/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 09:55
Recebidos os autos
-
17/12/2021 09:55
Outras decisões
-
17/12/2021 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2021 11:57
Recebidos os autos
-
13/12/2021 11:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/12/2021 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/12/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 10:08
Recebidos os autos
-
30/11/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de PATRICIA NAIADE LOPES BRITO em 25/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 13:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2021 11:20
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de PATRICIA NAIADE LOPES BRITO em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/09/2021 10:49
Transitado em Julgado em 16/09/2021
-
14/09/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Sentença em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 11:25
Recebidos os autos
-
19/08/2021 11:25
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de PATRICIA NAIADE LOPES BRITO em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/08/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 13:21
Expedição de Ofício.
-
24/06/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 07:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 05:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de CEB Distribuição s.a em 07/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 07:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 10:29
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:23
Expedição de Ofício.
-
13/04/2021 10:05
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/04/2021 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/04/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 10:01
Expedição de Ofício.
-
19/02/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 07:48
Expedição de Ofício.
-
23/10/2020 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 14:51
Expedição de Carta.
-
27/07/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 11:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 11:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 11:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2020 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2020 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2020 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2020 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2020 15:43
Juntada de Certidão
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04/06/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/05/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 16:28
Juntada de termo
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 11:27
Recebidos os autos
-
25/03/2020 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2020 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/03/2020 14:58
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para MONITÓRIA (40)
-
25/03/2020 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 17:48
Recebidos os autos
-
20/03/2020 17:48
Declarada incompetência
-
19/03/2020 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 17:18
Recebidos os autos
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04/03/2020 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2020 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/02/2020 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2020 11:25
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 20:29
Recebidos os autos
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20/01/2020 20:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/12/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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