TJDFT - 0709939-67.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOAQUIM TADEU PEREIRA DA CRUZ em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAQUIM TADEU PEREIRA DA CRUZ em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709939-67.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) AUTOR: JOAQUIM TADEU PEREIRA DA CRUZ REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por JOAQUIM TADEU PEREIRA DA CRUZ em face de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Alega o Autor haver comparecido no pronto socorro da Requerida, às 12:34h do dia 07/10/22, então com 63 anos, com sintomas de AVC que haviam iniciado no dia anterior, inclusive sendo classificado como “muito urgente” na triagem.
Aduz que recebeu primeiros atendimentos e medicamentos às 13:36h, sendo colocado em espera após realizar exames que finalizaram às 14:53h.
Destaca que tem comorbidades, mas ainda assim recebeu alta às 18hs, do mesmo dia 07/10/22.
Como continuou a passar mal, no dia 08/10/2022 dirigiu-se ao Hospital Anchieta onde teria sido constatado AVC, tendo sido internado por 06 dias, até 14/10/2022, e desde então tem medicação, fisioterapia motora e de fonoaudióloga para tratar as sequelas.
Atribui as sequelas a indevida alta que, alega, fora ofertada na Requerida em 07/10/2022 e pleiteia danos morais em R$ 300.000,00.
Ainda requer gratuidade, prioridade de tramitação, inversão do ônus da prova e atribuiu à causa o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Regularmente citada e intimada, a parte requerida ofertou contestação no id. 169526272, alegando cerceamento de defesa, uma vez que a parte autora não teria juntado o prontuário completo com a inicial.
No mérito, diz que o paciente foi encaminhado pela equipe médica para realizar cada exame, passo a passo, em monitorização e observação contínua e recebido prescrição médica e infusão de soro e medicamentos de controle e ação.
No entanto, o paciente e a acompanhante não esperaram o resultado dos exames de imagem e se evadiram do hospital.
Afirma a ausência do nexo de causalidade, impugna os alegados danos e requer, por fim, a improcedência dos pedidos iniciais.
A parte autora se manifestou em réplica no id. 172501823, reiterando os termos iniciais.
Foi oficiado ao Hospital Anchieta para que junte o prontuário completo do autor, tendo sido juntado no id. 190534725.
Intimadas as partes, o autor reiterou os pedidos iniciais e a parte requerida não se manifestou.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Não há que se falar em cerceamento de defesa, se o prontuário do autor foi devidamente juntado aos autos.
No mais, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
29/10/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:12
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709939-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM TADEU PEREIRA DA CRUZ REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) a se manifestar(em) sobre IDs 190534725/190541885 e anexos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 13:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709939-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM TADEU PEREIRA DA CRUZ REU: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para se manifestar acerca da PETIÇÃO de ID. 184874923, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos CONCLUSOS.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/01/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/12/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:34
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (REU).
-
09/11/2023 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 20:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:40
Deferido o pedido de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (REU).
-
10/10/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/10/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 19:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/07/2023 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2023 00:13
Recebidos os autos
-
30/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:37
Outras decisões
-
26/05/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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