TJDFT - 0723553-63.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de B MEDICAL SYSTEMS S.A R.L. em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0723553-63.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: B MEDICAL SYSTEMS S.A R.L.
AGRAVADO: SAUDE MAIS IND EIRELI - ME, LUIZ FERNANDO ROLIM DA SILVA RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Regularizada a representação da parte apelante (Id 55404454), deve permanecer suspenso o andamento deste processo, conforme decisão de Id 47986200.
Brasília, 2 de fevereiro de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
05/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:03
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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02/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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02/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0723553-63.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: B MEDICAL SYSTEMS S.A R.L.
AGRAVADO: SAUDE MAIS IND EIRELI - ME, LUIZ FERNANDO ROLIM DA SILVA RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por B Medical Systems S.A.R.L. contra decisão do juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (Id 159486286 do processo de referência) que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, processo n. 0740663-77.2020.8.07.0001, ajuizada pelo agravante em desfavor de Saúde Mais Ind.
Eireli – ME e Luiz Fernando Rolim da Silva, ora agravados, indeferiu o pedido de suspensão da CNH e apreensão do passaporte dos executados, por entender que a tutela buscada “(...) não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir.
Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio”.
No caso, há necessidade de regularização da representação processual, pois, após a prolação da decisão de Id 47986200, que admitiu o processamento do recurso e seu sobrestamento, os advogados da parte agravante renunciaram ao mandato que lhes foi conferido (Id 55099485).
O art. 112 do CPC dispõe que “o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor”.
Nesse sentido, os advogados habilitados, no ato de renúncia, promoveram a juntada da prova de comunicação da renúncia ao mandante, demonstrando, através do documento de Id 55099491, a efetiva ciência da representada em relação à renúncia.
Por essa razão, em consideração à regra procedimental contida nos art. 76, § 2º, I, do CPC e com fundamento no art. 932, I, do CPC, c/c o art. 87, I, do RITJDFT, CONVERTO o julgamento em diligência, para conceder à parte agravante prazo de 5 (cinco) dias para regularizar sua representação processual, sob pena de o recurso não ser conhecido. À Secretaria da 1ª Turma para que exclua da autuação anotações feitas relativamente a todos os advogados renunciantes da parte agravante.
Após, cumprida a diligência ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Brasília, 24 de janeiro de 2024 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
31/01/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:01
Recebidos os autos
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30/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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26/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:52
Juntada de Certidão
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25/01/2024 08:34
Recebidos os autos
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25/01/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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24/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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23/01/2024 13:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
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14/07/2023 08:30
Decorrido prazo de B MEDICAL SYSTEMS S.A R.L. - CNPJ: 40.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) em 13/07/2023.
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14/07/2023 00:05
Decorrido prazo de B MEDICAL SYSTEMS S.A R.L. em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 09:08
Recebidos os autos
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20/06/2023 09:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1137)
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15/06/2023 18:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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15/06/2023 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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15/06/2023 16:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/06/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/06/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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