TJDFT - 0724048-46.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 08:15
Recebidos os autos
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12/07/2024 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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11/07/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BRANDAO LIMA JAEGER em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de MFR CREDITO, CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724048-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA LUCIA BRANDAO LIMA JAEGER REU: MFR CREDITO, CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA DESPACHO Às partes, para que se manifestem acerca do retorno dos autos que se encontravam em grau superior de jurisdição.
Prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais finais.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. - 
                                            
01/07/2024 14:24
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/06/2024 18:15
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 10:19
Recebidos os autos
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28/06/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Do cotejo dos autos, depura-se que o ilustre patrono da ré – Credbrasil Assessoria, Consultoria e Serviços Financeiros Ltda. –, Dr.
Adelino de Carvalho Tucunduva Junior, OAB/DF nº 04.059, apresentara, no prazo de contrarrazões ao apelo aviado pela parte autora, petição informando o falecimento da única sócia e representante da empresa ré, que seria constituída sob a forma de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI –, nos termos da sua inscrição cadastral, a Sra.
Renata Pacheco de Matos, consoante cópia da certidão de óbito que apresentara.
Defronte o noticiado, fora determinada a intimação[1] da apelante para se manifestar sobre o reportado, inclusive para esclarecer a forma de constituição da apelada, de forma a ser encaminhada a solução decorrente do havido, tendo a recorrente registrado[2] que a apelada – constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, porte ME – ainda consta com a situação cadastral ativa perante a Receita Federal e que o ato constitutivo da contraparte dispõe que, em caso de óbito do sócio, a sociedade dará continuidade em suas atividades com os respectivos herdeiros/sucessores.
Realçara, ainda, haver processo de inventário aberto em nome da falecida sócia em que fora designado inventariante.
Destarte, tendo em vista que a procuração[3] outorgada ao causídico da apelada fora subscrita ainda pela extinta sócia da pessoa jurídica e que não consta nos autos notícia de regularização de novo instrumento de mandato conferido pelos respectivos sucessores, intime-se pessoalmente o inventariante[4], via postal, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual da pessoa jurídica, exibindo, para tanto, instrumento de mandato em que figure como outorgante representado pela sua pessoa, a fim de prestigiar o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Expirado aludido interregno, tornem os autos conclusos para prosseguimento, independentemente de manifestação, devidamente certificados.
De molde a ser preservada a ordem processual e diante da necessidade de ultimação de aludida diligência com aludido desiderato, retire-se o processo da pauta de julgamento em que está inserido.
I.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] Despacho de ID 50332112, fl. 291 [2] Petição de ID 50826593, fls. 293/296. [3] Procuração de ID 48716767, fl.158. [4] Luís Fernando Dias Guimarães (Autos nº 0703860-51.2023.8.07.0014), consoante ID 159149022, fl. 308. - 
                                            
07/07/2023 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/07/2023 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2023 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:15
Decorrido prazo de CREDBRASIL ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 22:03
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 17:45
Recebidos os autos
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02/06/2023 17:45
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 16:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de CREDBRASIL ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - EPP em 10/02/2022 23:59:59.
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18/01/2022 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
18/01/2022 12:47
Recebidos os autos
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18/01/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/01/2022 10:44
Juntada de Petição de alegações finais
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18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BRANDAO LIMA JAEGER em 17/12/2021 23:59:59.
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17/12/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 15:28
Expedição de Ata.
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25/11/2021 15:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2021 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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25/11/2021 15:15
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
04/10/2021 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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27/09/2021 16:48
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 16:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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27/09/2021 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2021 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de CREDBRASIL ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - EPP em 03/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BRANDAO LIMA JAEGER em 03/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
 - 
                                            
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
 - 
                                            
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
 - 
                                            
10/08/2021 19:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
10/08/2021 11:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2021 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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10/08/2021 11:19
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/08/2021 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
09/08/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
09/08/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2021 15:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/08/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/08/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
09/08/2021 14:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/08/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2021 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
 - 
                                            
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
 - 
                                            
11/06/2021 14:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/04/2021 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
 - 
                                            
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
 - 
                                            
09/03/2021 14:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/03/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
 - 
                                            
09/03/2021 14:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/08/2021 14:00 1ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
12/02/2021 15:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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12/02/2021 15:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BRANDAO LIMA JAEGER em 10/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CREDBRASIL ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - EPP em 10/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
 - 
                                            
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
 - 
                                            
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BRANDAO LIMA JAEGER em 15/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de CREDBRASIL ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - EPP em 15/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 17:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/12/2020 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
15/12/2020 14:18
Juntada de Petição de laudo
 - 
                                            
11/12/2020 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
08/12/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2020 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
 - 
                                            
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
 - 
                                            
03/12/2020 13:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/12/2020 13:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/01/2021 14:00 1ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de CREDBRASIL ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - EPP em 29/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BRANDAO LIMA JAEGER em 29/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 08/07/2020.
 - 
                                            
08/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/07/2020 12:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/07/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
06/07/2020 14:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/07/2020 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CREDBRASIL ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - EPP em 08/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BRANDAO LIMA JAEGER em 08/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/05/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
08/05/2020 17:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de CREDBRASIL ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - EPP em 16/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
10/03/2020 04:35
Publicado Despacho em 10/03/2020.
 - 
                                            
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
06/03/2020 16:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/03/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/03/2020 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
04/03/2020 08:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BRANDAO LIMA JAEGER em 03/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de CREDBRASIL ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - EPP em 03/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/02/2020 03:13
Publicado Certidão em 20/02/2020.
 - 
                                            
20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/02/2020 10:59
Juntada de Petição de especificação de provas
 - 
                                            
19/02/2020 03:35
Publicado Certidão em 19/02/2020.
 - 
                                            
18/02/2020 09:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
17/02/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2020 16:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de CREDBRASIL ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - EPP em 10/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/02/2020 10:43
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
23/01/2020 17:43
Publicado Certidão em 23/01/2020.
 - 
                                            
23/01/2020 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
20/01/2020 16:14
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/01/2020 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/12/2019 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/12/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2019 17:02
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BRANDAO LIMA JAEGER em 07/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
08/10/2019 17:02
Decorrido prazo de CREDBRASIL ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - EPP em 07/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
16/09/2019 07:11
Publicado Decisão em 16/09/2019.
 - 
                                            
14/09/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
12/09/2019 15:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/09/2019 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
12/09/2019 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/09/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
 - 
                                            
11/09/2019 15:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/09/2019 15:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/09/2019 21:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
 - 
                                            
05/09/2019 05:57
Publicado Decisão em 05/09/2019.
 - 
                                            
04/09/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/09/2019 19:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/09/2019 19:16
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
28/08/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
28/08/2019 13:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/08/2019 13:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/08/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2019 10:59
Publicado Decisão em 23/08/2019.
 - 
                                            
23/08/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
21/08/2019 15:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/08/2019 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
16/08/2019 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
 - 
                                            
16/08/2019 17:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
16/08/2019 17:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/08/2019 16:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
16/08/2019 16:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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